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11/09/2013 - 10:55

Recontratação de empregado pode ser considerada fraude


Advogada destaca as penalidades que empregado e empregador podem sofrer em caso de readmissão de empregado recém-dispensado.

Segundo a Portaria 384/1992 do Ministério do Trabalho e Emprego, é considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente o término da relação trabalhista aconteceu. Diante disso, o Ministério do Trabalho e Emprego visa impedir o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em razão de uma rescisão contratual que na verdade, não existe.

“Esta recontratação é considerada fraudulenta não só em razão do fracionamento do vínculo empregatício (que pode causar prejuízos ao trabalhador, como readmissão com salário mais baixo), mas também pela redução dos recursos do FGTS, administrados pela Caixa Econômica Federal e União, e que, inevitavelmente, conduzem a uma redução no aproveitamento desses recursos financeiros em políticas habitacionais, por exemplo,” alertou a advogada Priscila Moreira, do escritório Abe Advogados, e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo - USP.

Uma vez constatada pela fiscalização do trabalho, a rescisão contratual com intuito fraudulento, será feito um levantamento de todas as rescisões ocorridas dentro dos últimos 24 meses. A advogada ressalta que se o Fiscal do Trabalho apurar a existência de fraude, o empregador ficará sujeito à multa de valor que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por trabalhador prejudicado, sendo que nos casos de fraude, simulação, artifício, resistência, embaraço ou desacato à fiscalização, assim como na reincidência, essa multa é duplicada.

Além da multa administrativa, o empregador, e também o empregado, poderão ser enquadrados no crime de estelionato (artigo 171, §1º do Código Penal), pela obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo da coletividade, mediante artifício, utilizado na intermediação da operação de saque dos depósitos fundiários. “Por tal crime, empregado e empregador podem ser condenados a pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa”, completou.

Ultrapassado o prazo de 90 dias, o empregador poderá recontratar o empregado, sem que o ato seja uma hipótese de fraude. Segundo Moreira, “é importante ressaltar que em se materializando essa recontratação, o empregado não poderá ser admitido mediante contrato de experiência, salvo se passar a ocupar outra função na empresa”.

Abe Advogados - Fundado em 2007, o escritório de advocacia Abe, Costa, Guimarães e Rocha Neto Advogados é formado por uma equipe de 37 advogados, todos engajados a prover soluções jurídicas personalizadas e focadas na cultura e política interna de cada um de seus clientes. Com sedes em São Paulo e no Rio de Janeiro, o escritório conta com uma estrutura de assessoria jurídica em todo o território nacional, além de possuir acordos de cooperação jurídica com escritórios de advocacia no exterior. Hoje possui mais de 300 clientes, entre eles Fujitsu, Maurício de Sousa, Rakuten e Syncreon, entre outros de empresas nacionais e multinacionais de diferentes países, notadamente Japão, Índia, Estados Unidos e países europeus. [www.abe.adv.br/advogados].

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