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14/09/2013 - 07:11

Nova chance para pleitear os expurgos Inflacionários do plano verão


Em meados dos anos 90 houve uma avalanche de ações pleiteando a majoração dos expurgos inflacionários que deixaram de ser aplicados às cadernetas de poupança que tinham data de aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989. Diferença esta entre a atualização monetária devida por volta de 42% e a efetivamente paga pelas instituições financeiras, num percentual de aproximadamente 22%.

O prazo para propor tais ações terminou no início de 2009, pela ocorrência da prescrição, quando vários poupadores ficaram impossibilitados de reaver tais diferenças.

Surgiu então uma nova oportunidade para aqueles que não propuseram tais ações, pois, por intermédio de uma série de decisões proferidas em ações civis públicas, movidas pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, foi dado aos poupadores o direito de reaver tais diferenças por meio da execução individual de sentença.

É importante destacar que tais ações não englobam todos os bancos, mas já foram tomadas decisões contra a grande maioria deles, destacando-se: Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Nossa Caixa, Banco Bradesco, ABN AMRO Real, Banco Safra, Caixa Econômica Federal, entre outros.

O procedimento de execução de sentença é mais rápido e simples do que o ajuizamento de uma ação de conhecimento e que pode ser ajuizado na própria Comarca de domicílio do autor, o que diminui as despesas processuais.

O importante é não perder novamente o prazo para o ajuizamento da medida, pois a prescrição é contada a partir da data de trânsito em julgado das referidas ações civis públicas.

. Por: Gustavo Martins Marchetto - é advogado especialista em Direito Civil, Processual Civil e Tributário, sócio do escritório Marchetto Advogados Associados. | [email protected].

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