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20/09/2013 - 12:13

Contribuintes devem utilizar via judicial para afastamento de cobrança indevida da multa de 10% do FGTS

Apesar da expectativa dos contribuintes de que o Congresso Nacional derrubasse o veto da presidente Dilma Rousseff para o afastamento da cobrança da contribuição incidente à alíquota adicional de 10% à multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga em razão de demissão sem justa causa dos trabalhadores, o Poder Legislativo resolveu concordar com a presidente e manter a cobrança tributária. Com isso, o escritório Abe Advogados alerta sobre o direito das empresas utilizarem os meios judiciais para buscar o afastamento de cobrança indevida.

“A contribuição social à alíquota de 10% foi muito criticada à época em que foi instituída, pois teve como fundamento cobrir o rombo da Caixa Econômica Federal em decorrência de equívoco na atualização dos valores de FGTS depositados em contas dos trabalhadores em índices inferiores aos inflacionários, seguindo as determinações dos planos Verão e Collor”, lembra Gustavo Taparelli, especialista em direito tributário do escritório Abe Advogados.

O especialista ressalta que, apesar da pacificação do entendimento quanto à constitucionalidade da cobrança do tributo para fins de cobrir o rombo causado pelos planos econômicos governamentais, é notório que os valores arrecadados para tal fim já foram suficientes para recomposição do patrimônio da União, sendo que, neste momento, as quantias recebidas do tributo estão sendo direcionadas para reforço do Caixa do Tesouro, sem qualquer vínculo com a motivação inicial da sua instituição.

“Cabe aos contribuintes à utilização da via judicial para buscar o afastamento da cobrança indevida”. Taparelli reforça que, no julgamento da ADIN 2.556-2, o relator Ministro Joaquim Barbosa já havia mencionado que “a existência das contribuições, com todas as suas vantagens e condicionantes, somente se justifica se preservadas sua destinação e sua finalidade”.

Abe Advogados - Fundado em 2007, o escritório de advocacia Abe, Costa, Guimarães e Rocha Neto Advogados é formado por uma equipe de 37 advogados, todos engajados a prover soluções jurídicas personalizadas e focadas na cultura e política interna de cada um de seus clientes. Com sedes em São Paulo e no Rio de Janeiro, o escritório conta com uma estrutura de assessoria jurídica em todo o território nacional, além de possuir acordos de cooperação jurídica com escritórios de advocacia no exterior. Hoje possui mais de 300 clientes, entre eles Fujitsu, Maurício de Sousa, Rakuten e Syncreon, entre outros de empresas nacionais e multinacionais de diferentes países, notadamente Japão, Índia, Estados Unidos e países europeus. [www.abe.adv.br/advogados].

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