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25/09/2013 - 00:00

Embargos imorais

A decisão do supremo Tribunal Federal sob o argumento de que os embargos infringentes são legais e que o STF é um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais, não devendo ceder a pressões externas, são lamentáveis. Nesse caso do mensalão a questão vai além. Chega a outro patamar, que é a moralidade. Essa decisão entra para a história, mas de forma negativa e vergonhosa, deixando o Brasil cada vez mais descrente quanto à eficácia da justiça e convicto que a impunidade ainda vigora no país.

Sabemos que as penas poderão ser mantidas, porém o fato desses réus terem a oportunidade de as reduzirem e até conseguirem a absolvição é uma afronta a sociedade brasileira. Como advogado tenho total ciência e sempre defendo o estado democrático de direito, porém a maior corte do país julgou, comprovou e condenou os crimes e seus autores. O que resta é a punição.

A justiça brasileira precisa, definitivamente, evoluir. Se antes o envolvimento de um cidadão no jogo do bicho era uma contravenção, hoje, comprovadas as diversas articulações com o tráfico, tal delito já se enquadra em crime organizado que remete ao artigo 288 do código penal. Assim, esse esquema montado que delatou uma verdadeira quadrilha infiltrada no Poder Público, controlando resultados, desviando dinheiro público e prejudicando milhões de brasileiros que agonizam nas filas de hospitais, sofrem sem moradia, sem escola e sem segurança pública digna, merece também outro olhar.

Se quisermos um Brasil melhor, os mensaleiros devem ser presos. Não precisamos de leis, interpretações e leitura fidedigna sobre recursos arcaicos. Precisamos é de moral. Se há crime, se há provas, deve haver punição.

.Por: Marcos Espínola, Advogado criminalista.

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