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27/09/2013 - 09:03

Mudanças nas normas sobre sanções no setor de seguros

Nova regulamentação define responsabilidades e inclui mais categorias que podem sofrer penalidades.

Neste mês de setembro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 293 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que faz alterações na norma sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de corretagem e auditoria independente.

Uma das novidades para os corretores de seguros é a inclusão de suspensão temporária do exercício da profissão quando aplicada a quem não mantiver o cadastro atualizado perante a Susep, bem como quando não comunicar qualquer outra alteração relativa a sua atividade. “Por isso, é de fundamental importância informar qualquer alteração de endereço e também do contrato social. Estas devem ser imediatamente comunicadas à Susep, sob o risco de ter sua habilitação cassada até a regularização”, informa o presidente do Sincor-SC, Odair Roders.

A nova resolução também inclui outros profissionais que podem ser considerados responsáveis pela atividade para fins de sanções administrativas, passando a considerar como "responsável o titular de cargo ou função de presidente, diretor, administrador, conselheiro de administração ou fiscal, contador, atuário, analista, gerente ou assemelhado, corretor responsável, bem como qualquer outro que detenha ciência e poder de decisão em relação à infração verificada".

Outra novidade é que, a partir de agora, a Susep poderá promover ordinariamente a intimação a empresas do setor por meio de equipamento de transmissão remota de documento disponibilizado no sítio eletrônico oficial na rede mundial de computadores.

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