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04/10/2013 - 07:12

Desconhecimento prejudica relação entre planos de saúde e usuários

Advogados especialistas no tema ressaltam divergências entre planos de saúde e seus beneficiários, principalmente em momentos de urgência.

São Paulo -A saúde suplementar no Brasil vem crescendo anualmente, atingindo mais de 48 milhões de usuários de planos privados de assistência médica, em todos o território nacional, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Concomitantemente, cresce a quantidade de reclamações recebidas no órgão contra as operadoras dos planos de saúde, o que mostra uma clara fragilidade na relação entre consumidor e operadora.

Márcio Leocádio e Odilon Martins, Advogados da Saúde, além de serem especialistas em sanar conflitos entre os planos de saúde privados e seus usuários, também atuam com uma abordagem didática voltada tanto para médicos quanto para consumidores, sempre ressaltando os principais cuidados na resolução dos conflitos vivenciados junto ao plano de saúde.

A falta de conhecimento a respeito da Lei de Planos de Saúde (9656/98), em especial por parte das pessoas que decidem pela contratação de um plano familiar ou corporativo, é o ponto crucial do relacionamento entre segurado e operadora. Consequentemente, esse desconhecimento também é o principal motivo de as pessoas não lutarem por seus direitos.

Na maioria dos casos, as divergências ocorrem quando os segurados necessitam de determinado tratamento que exija um custo oneroso ao convênio. Normalmente, as negativas de custeio das operadoras são pautadas por ausência de procedimento junto ao rol da ANS, ou por restrições contratuais, especialmente naqueles contratos anteriores a 1999, quando a lei 9656/98 entrou em vigor.

Vale ressaltar que nem mesmo aqueles tratamentos mais modernos, e que não constam do rol de procedimentos da ANS, desobrigam as operadoras a prover serviço aos pacientes e custeá-los. Isso porque o rol da ANS é restrito – uma lista de procedimentos que serve como guia e apresenta os procedimentos minimamente obrigatórios.

Da mesma forma, aquelas restrições expressamente destacadas nos contratos de plano de saúde devem ser questionadas junto ao poder judiciário, uma vez que geram uma flagrante contradição no objeto daquela contratação. Ora, se um contrato prevê a cobertura para determinada doença, o meio para se atingir a cura não pode ser um impedimento imposto pela operadora!

Ao avaliar as opções de plano, os consumidores precisam estar atentos aos detalhes do contrato, como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e o mecanismo de autorização, entre outros pontos relevantes. E, finalmente, as pessoas precisam também levar em consideração os índices de reclamação dos diferentes planos de saúde junto aos órgãos de defesa do consumidor e a ANS. Essa pesquisa rápida facilitará a compreensão das principais divergências e reclamações vigentes, e a avaliação individual se determinado contrato está alinhado ou não às necessidades pessoais de cada um. .Por: Martins & Leocádio , Advogados da saúde

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