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08/10/2013 - 09:08

Indicação geográfica ainda é rara no Brasil

Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria – CNI, com base em dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, aponta que o Brasil tem apenas 41 registros de indicação geográfica, uma das formas especiais de proteção aos produtos nacionais. A indicação geográfica é um tema amplamente discutido e aplicado em diversas regiões dos Estados Unidos e da Europa, e vem ganhando força no Brasil, sendo que o primeiro registro de indicação geográfica, na categoria de indicação de procedência, foi outorgado em 2002 ao vinho fino da região do Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul.

Alguns fatores explicam a tímida participação no que diz respeito ao assunto, entre eles destaque para a falta da cultura e valoração da importância da propriedade industrial no País e o desconhecimento por parte dos consumidores em geral. Vale lembrar que todo produto portador de uma Indicação Geográfica – IG tem uma identidade própria e inconfundível.

Mas o que é necessário fazer para obter esse selo, o qual tende a valorizar o produto? Primeiramente, é importante mencionar que qualquer produto que vise o título, esse produto deve ter obrigatoriamente algum componente histórico ou cultural com a região que o diferencie dos demais. Tal registro é necessário para que empresários de outras localidades não se utilizem da reputação que certa região tem por um determinado produto.

A indicação de precedência representa a oportunidade dos produtores iniciarem uma verdadeira revolução na produção de seus produtos. A importância das indicações geográficas está baseada em dois princípios: qualidade e história.

É o caso da antiga marca Champagne, que, é mais conhecida por bebida espumante e sofisticada, nada mais é que o vinho da região francesa, Champagne. A procedência sempre deve ser fidedigna, pois, o consumidor não pode ser induzido a erro. Exemplo: se, uma bebida requer o registro “Cachaça Barbosa do Sul de Minas”, e a empresa fabricante estiver na região do Ceará, o INPI não concederá a marca, tendo em vista que, a região do Sul de Minas tem história de boa cachaça e não o Ceará, logo, seria induzir o consumidor a equívocos.

A certificação do INPI garante não só a qualidade dos produtos com o selo, mas ainda oferece segurança para o consumidor. Esse registro é muito específico e sua titularidade não é dada a uma só pessoa ou empresa. Para requerê-lo, é necessário ser associação, sindicato ou outros que representam os anseios comerciais de uma determinada região. Num mundo de relações globalizadas, as indicações geográficas resguardam as características locais e regionais de produtos, valorizando e atestando seus níveis de qualidade, agregando-lhes valor econômico inestimável e atribuindo-lhes reputação.

. Por: Dra. Maria Isabel Montañes, advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial.

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