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09/10/2013 - 08:13

“O vandalismo puro e simples nas manifestações não pode ser tolerado

Pois é um ato absolutamente ilícito”, afirma mestre em Direito Penal.

“Atos de vandalismo e violência não representam o direito constitucional à livre manifestação. Assim, a baderna, o quebra-quebra, o vandalismo puro e simples, não podem ser tolerados, já que tais atos são absolutamente ilícitos”. Essa é a afirmação do mestre em Direito Penal pela PUC-SP e advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho ao avaliar as constantes ondas de violência durante os recentes protestos que ganharam as ruas da principais capitais do país.

O saldo desses movimentos sociais são a depredação de patrimônio público, lojas saqueadas, pessoas feridas e baderna generalizada. O mestre em Direito Penal esclarece que o direito constitucional à livre manifestação é tão importante quanto o direito de propriedade. “Ambos são cláusulas pétreas, previstas no artigo 5º da Constituição Federal. Porém, por mais que se saiba que as garantias e os direitos individuais devem, sempre, ser respeitados pelo Estado, é preciso deixar claro que o cidadão não está livre para utilizar tais direitos como justificativa para a prática de atos ilícitos. Ou seja, não é porque o Poder Público, de um lado, está obrigado a tolerar a livre associação e manifestação que, de outro, seja também obrigado a suportar a baderna e a depredação do patrimônio alheio”, afirma.

Euro Bento Maciel Filho ressalta que, no conflito entre direitos e garantias constitucionais, há de prevalecer, sempre, a razoabilidade. “Um direito constitucional encontra seu limite nos demais direitos igualmente consagrados na Constituição. Vale dizer, o livre exercício de uma garantia constitucional só pode ser considerado legítimo quando não conflite com outra garantia igualmente prevista na nossa Carta Magna. As garantias e os direitos constitucionais devem conviver harmonicamente”, analisa.

O advogado afirma que as manifestações violentas devem ser reprimidas. “Pouco importa se os atos de violência são praticados por muitos ou por poucos, devem se coibidas pelo Poder Público, que pode usar a força que entender necessária para reprimir a baderna”, conclui.

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