Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

10/10/2013 - 07:40

Licença de pescador profissional que não atualizou dados cadastrais está suspensa

Advogada do Grupo Sage, Milena Sanches, comenta que todos os pescadores brasileiros estão obrigados a substituir a licença.

Foram suspensas todas as licenças de pescadores profissionais inscritos no Regime Geral de Atividade Pesqueira - RGP que não realizaram o procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de maio de 2013. A norma foi publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de outubro de 2013, por meio da Portaria nº 93.

A advogada trabalhista do Grupo Sage, Milena Sanches, explica que em julho de 2013 o Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou uma norma obrigando todos os pescadores brasileiros a atualizar seus dados cadastrais e substituir a licença profissional. “Dessa forma, esses profissionais têm o prazo de sessenta dias, os quais são contados a partir da data de aniversário de cada um, para realizar as alterações, no site do MPA ou na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do respectivo Estado.”

O trabalhador que não cumpre as regras tem, após 120 dias, seu registro suspenso automaticamente. A suspensão é publicada no site do Ministério da Pesca e Aquicultura e o interessado terá 30 dias, contados a partir do primeiro dia de divulgação pela autarquia, para apresentação de recurso administrativo. “Se nada for feito nesse tempo, o pescador perderá o registro”, comenta a advogada do Grupo Sage.

Os interessados em se inscrever no Registro Geral da Pesca – RGP e obter a Licença de Pescador Profissional Artesanal devem apresentar formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado, uma foto 3x4 e cópias dos seguintes documentos: RG; Cadastro de Pessoa Física – CPF; comprovante de residência ou declaração equivalente. Eles ainda têm de comprovar a inscrição em um dos seguintes programas: Programa de Integração Social – PIS; Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; Número de Inscrição do Trabalhador – NIT; Número de Identificação Social – NIS.

A relação de documentos é a mesma para os profissionais que pretendem se cadastrar na modalidade Pescador Profissional Industrial. Nesse caso, eles também devem apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, especificamente das folhas onde comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício como pescador profissional.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira