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15/10/2013 - 08:45

33º Leilão de Biodiesel: 521 milhões de litros arrematados e deságio de 19,84%, diz ANP

No 33º Leilão de Biodiesel da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustiíveis (ANP), foram arrematados 521 milhões de litros de biodiesel, sendo 96,9% deste volume oriundos de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 1,941,40/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,012 bilhões, refletindo num deságio médio de 19,84% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,421/L). Com o total comercializado, verifica-se que o mercado de óleo diesel prevê uma comercialização de cerca de 10,4 bilhões de litros de B5 para o sexto bimestre de 2013.

De acordo com o comunicado da ANP, a apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia 30 de setembro, com 43 produtores disponibilizando um volume total de 739,4 milhões de litros, sendo 97,5% de produtores detentores do selo Combustível Social. No primeiro dia de seleção das ofertas (3/10), foram arrematados 437,9 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo, em torno de 59,2% do total ofertado para todo o Leilão. Após a seleção das ofertas, ocorreu a etapa de reapresentação de preços por parte dos produtores, onde se observou um deságio de aproximadamente 5,28%. No segundo dia de seleção das ofertas (4/10), foram arrematados 83,6 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 11,3% do total ofertado no Leilão.

“Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender a Resolução nº 06 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 16/09/09, publicada no DOU em 26/10/09, que estabelece em 5% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B5), a partir de 01/01/10”, informou o comunicado.

“O 33º Leilão (L33) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de novembro a dezembro de 2013, conforme diretrizes da Portaria nº 476, de 15/08/12, do Ministério de Minas e Energia, e critérios estabelecidos no Edital do Leilão Público nº 063/13-ANP”, frisou.

“Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”, concuiu o comunicado.

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