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Aumento de gastos não pode inibir fundos de pensão para servidores, diz advogada

Fator Brasil

A proposta do governo para a regulamentação do regime de previdência dos servidores prevê a criação de fundos de pensão para diminuir a diferença nas aposentadorias que será verificada entre os servidores públicos admitidos antes e depois da promulgação da Emenda nº. 41. Embora a proposta possa elevar as despesas públicas, a advogada da área de direito público da Innocenti Advogados Associados, Maria Cristina Lapenta destaca que “o aumento de gastos da União não poderá ser fator impeditivo para a criação de fundos de pensão para os servidores públicos, até porque tal medida se faz necessária em atendimento à regulamentação da Emenda 41”.

A Emenda Constitucional 41, de 2003, criou novas regras de aposentadoria para os servidores públicos. Os funcionários contratados após a reforma não têm mais direito à aposentadoria integral, com valor igual ao último salário, pois o valor máximo do benefício passou a ser o teto pago aos aposentados da iniciativa privada, que corresponde a R$ 2,8 mil.

A regulamentação da Emenda 41 implica na imediata elevação das despesas públicas, com a redução do superávit primário, se ela não for compensada com corte de outros gastos ou aumento da receita tributária. A nova despesa terá de ser explicitada no Orçamento Geral da União de cada ano.

O modelo prevê que o servidor contribuirá para o fundo e a União também, no mesmo valor. A fórmula é parecida com a adotada pelas empresas privadas que criam fundos de pensão para seus funcionários.

A advogada acredita que cada Poder – Judiciário, Executivo e Legislativo - deverá ter o seu próprio fundo, cada qual com autonomia de constituição, fiscalização e gerência. “Com esta autonomia haverá condições de cada um, separadamente, observar a sua realidade interna, principalmente aquela pertinente às remunerações, onde será possível estipular o valor máximo da aposentadoria complementar, declinando inclusive o valor de contribuição do servidor público para composição do fundo de pensão”, afirma.

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