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17/10/2013 - 08:41

Produtos agroquímicos podem ter validade de patentes corrigida

O prazo de validade de patentes de 247 produtos agroquímicos e medicamentos podem ser corrigidos em breve, já que a Procuradoria do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual impetrou 34 ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro visando a correção dessas patentes. Na prática, essas ações visam corrigir o prazo de vigência dessas patentes, que poderá, conforme o caso, ser reduzido em até seis anos.

A correção desse prazo possibilitará o ingresso no mercado de outros produtos agroquímicos e dos genéricos, em muitos casos. Com isso, os preços, tanto dos produtos agrícolas quanto dos medicamentos podem ser corrigidos, beneficiando toda a população brasileira. Caso haja causa ganha ao INPI, os agroquímicos poderão integrar a cadeia produtiva de alimentos.

O período até o lançamento do produto pode levar até dez anos, período de proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. Após a perda da validade da patente, o medicamento e o produto agroquímico estão sujeitos à concorrência de outros produtos da categoria, como os similares e genéricos, os quais têm os mesmos princípios ativos encontrados no original.

As 34 ações impetradas no Judiciário são frutos de um Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, na sigla em Inglês), adotado pelo Brasil em 1995. Antes do Acordo TRIPS, alguns países, como a Argentina, o Brasil, o Chile, a Índia, a Indonésia, a Coreia do Sul, entre outros, não concediam patentes a medicamentos nem a agroquímicos. Nesses países se desenvolveu uma indústria nacional de cópias dessas mercadorias, as quais eram comercializadas a preços bem mais baixos do que os originais. Com a adoção do TRIPS, foi estabelecido, pela primeira vez, um conjunto mínimo de normas para criação e proteção da Propriedade Intelectual, sendo possível incentivar a pesquisa e o desenvolvimento e permitir que as pessoas possam usufruir das invenções existentes.

Neste instrumento, estão previstas a proteção de todos os campos tecnológicos, inclusive na área químico e farmacêutica que o País não permitia até então. Entretanto, a partir de 1996 passaram a ser depositados no INPI pedidos de patentes dessas áreas. Essas solicitações começaram a ser atendidas quando o Brasil criou sua nova Lei de Propriedade Industrial, que entrou em vigor em maio de 1996. A partir daí, o INPI deferiu tais patentes pelo prazo de 10 anos a partir da concessão, como período mínimo.

. Por: Maria Isabel Montañes, advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, especialista em marcas e patentes há mais de 25 anos, membro da Associação Paulista dos Agentes da Propriedade Industrial – ASPI e da Associação Brasileira em Propriedade Intelectual – ABAPI.

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