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22/10/2013 - 08:38

O desprezo aos advogados

A afirmação acima pode despertar gritante espanto, principalmente vinda de um fundador de escritório de advocacia. Não deve, porém, ser motivo de surpresa e, menos ainda, ser entendida como um exagero. A verdade, porém, a triste e melancólica verdade, é que a referida afirmação exprime, com um rigor mais do que fiel, aquilo que está ocorrendo com o exercício da advocacia neste país. Ao menos, com a advocacia que depende do Poder Judiciário.

Os processos judiciais não andam, seja pela inércia e desídia dos cartorários, seja pela insuficiência de instalações e complementos materiais, seja pelo descaso dos órgãos administrativos do Poder Judiciário. Os juízes, mantidas suas exceções, nem sempre dedicam aos processos as atenções que os mesmos reclamam e exigem. E o pior: com as honrosas exceções que jamais poderão ser negadas, os juízes estão longe de dispensar aos advogados o tratamento merecido pela classe (não podemos nos esquecer de que a Constituição vigente, em seu artigo 133, acentua, com todas as letras, ser o advogado indispensável à administração da justiça, tão indispensável quanto eles juízes). As audiências não têm seus horários respeitados. Como ponderado em recente artigo de autoria do presidente da Federação das Associações dos Advogados do Brasil, é comum ficarem advogados à espera, incontáveis horas, pelo início de uma audiência, em total desprezo pelo seu precioso tempo, como também não é incomum ser-lhes negado o direito de pleno acesso a magistrados que se recusam a recebê-los, sob os mais inaceitáveis pretextos (quase sempre, até sem pretexto).

Quem perde? O cidadão brasileiro, em primeiro lugar, por ver se arrastar indefinidamente qualquer demanda que tenha de expor à decisão do Judiciário, ou que tenha a desventura de vir a sofrer. Quem também perde? O Poder Judiciário, cuja imagem mais e mais se apequena aos nossos olhos, num evidente e letal risco para a preservação do Estado de Direito que a Constituição nos assegura (ou nos deveria assegurar). No consenso comum, contudo, é normal ouvirem-se as piores referências ao trabalho dos advogados, a quem são carreadas, não raro, as culpas pela demora das soluções dos conflitos cujo desfecho lhes é confiado. Ainda há pouco, chegou ao nosso conhecimento inacreditável providência do Tribunal de Justiça de São Paulo (felizmente, cassada pelo Conselho Nacional de Justiça), pela qual todos os interessados em protocolizar petições que não tenham a sorte de ser atendidos até às 19 horas pelo setor próprio, ainda que postados nas respectivas filas de atendimento bem antes desse horário, não seriam mais atendidos. Ou seja, aqueles que tivessem de cumprir um prazo fatal, teriam o irremediável prejuízo da perda desse prazo. Enfim, o mandamento constitucional acima lembrado estava sendo relegado ao mais absoluto e total desprezo, a mais absoluta e total indiferença.

. Por: Livio De Vivo, advogado e fundador da De Vivo Advocacia.

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