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23/10/2013 - 16:17

Pesquisas clínicas com uso de animais – polêmica inócua

O grande problema dessa celeuma nacional sobre as pesquisas clínicas é a falta de conhecimento e de ética.

Nunca uma repercussão como a que estamos vivendo foi tão importante. Há anos vimos batalhando para informar a imprensa e a população da importância, riscos, prós e contras da Pesquisa Clínica em humanos e animais. Mas pela falta de interesse da maioria dos veículos de comunicação e dos formadores de opinião, nossa voz não se faz ecoar. Preferem dar espaço aos escândalos pífios de pseudas celebridades, do que a um assunto tão sério e importante para a vida.

O grande problema dessa celeuma nacional sobre as pesquisas clínicas é a falta de conhecimento e de ética, que acabam prestando um desserviço à humanidade. Os estudos científicos devem obedecer rigorosamente as Boas Práticas Clínicas e a Bioética e são absolutamente necessários para o desenvolvimento da biotecnociência e não deveriam ter essa visão tão caricata que só corrobora com o preconceito e aumenta a desinformação de forma exacerbada.

É premente salientar que existe um esforço importante por parte de toda a comunidade cientifica para que métodos alternativos sejam utilizados no lugar dos animais, quer em estudos biomédicos, em testes de segurança de produtos ou no ensino. Como exemplo podemos citar os estudos em culturas celulares, modelos computacionais, processos de análise genômica, dentre outros. Entretanto, nos dias atuais, ainda é impossível o desenvolvimento de certos remédios, por exemplo, tanto para a saúde humana como para a saúde animal, sem a fase de experimentação em animais.

Para fiscalizar, orientar, formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica foi instituída a LEI AROUCA (Nº 11.794, de 8/10/2008), que criou o CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) e os CEUAs (Comissões de Ética no Uso de Animais). A função, dentre outras é a avaliação Bioética e Bem-Estar Animal, semelhante ao sistema CEP/CONEP para pesquisas em humanos. Essas entidades respondem diretamente ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e, para salvaguardar os direitos dos animais, participam desses colegiados representantes dos Ministérios da Educação; do Meio Ambiente; da Saúde; da Agricultura dentre outra entidades, inclusive por dois representantes das sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País, além de médicos veterinários e biólogos.

A lei é bem clara: experimentos que porventura possam causar dor ou angústia só poderão ser feitos sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas e é vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas. Em caso de transgressão, as instituições estão sujeitas às penalidades administrativas impostas pela Lei Arouca ou até ao seu descredenciamento.

É muito mais saudável aos próprios animais e mais inteligente, ao se configurar a hipótese de maltrato ou suspeita de violação à Lei, às Boas Práticas Clínicas ou à Bioética, notificar a ocorrência imediatamente ao CONCEA, fornecendo informações que permitam ações imediatas e sanções cabíveis em prol da saúde dos pesquisados. É agressivo, irresponsável e perigoso o ato intempestivo de retirar qualquer pesquisado dos centros de pesquisas ou biotérios, onde recebem o tratamento adequado pós-experimento, visando saúde, bem estar e preservação da vida.

Infelizmente, há uma desinformação generalizada sobre o que é, para que serve, riscos, benefícios, deveres e direitos dos pesquisados. Outro problema é a incapacidade e imperícia profissional, formação inadequada e inaptidão de muitos pesquisadores, o que compromete sobremaneira o resultado de pesquisas clínicas, sejam em animais ou humanos. Não estamos afirmando que são todos, porém é preciso profissionalizar o segmento. A qualidade de muitos dos Centros de Pesquisa brasileiros, de algumas indústrias ou ainda das chamadas Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (ORPCs), CRO (em inglês: Contract Research Organization) ainda não é a ideal, nem atingiu a qualidade e os princípios éticos de excelência.

. Por: Dra. Greyce Lousana, Presidente Executiva da SBPPC (Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica), Médica Veterinária, Bióloga, Mestre em Neurociências e Professora de Pesquisa Clínica.

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