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08/11/2013 - 07:57

Atraso na aprovação do 'Processo Produtivo Básico' bloqueia crescimento da Zona Franca de Manaus

Avaliação de um projeto leva até cinquenta meses para ser concluída, prejudicando o processo de repasse de investimentos à região.

A incerteza de prazo para a aprovação dos chamados PPBs, o Processo Produtivo Básico que normatiza e habilita o produto para concessão de incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus (ZFM) está prejudicando a definição de novos investimentos na região. A espera por uma resposta, segundo o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), chega a ser de 50 meses, o que impacta na programação dos investidores, trava cronogramas e compromete o crescimento econômico da região.

Em agosto, depois de esperar mais de quatro anos pela liberação do PPB, a empresa de medicamentos Novamed obteve a aprovação do projeto no Conselho de Administração da Suframa, a autarquia que gerencia os incentivos na Zona Franca de Manaus. Este é um exemplo dos prejuízos causados pela demora na liberação do PPB. Vale destacar que esta é a primeira possibilidade real de instalação de uma indústria de fármacos na região com capacidade potencial de utilizar os recursos genéticos da floresta. Outras desistiram ou capitularam diante do lobby contra a ZFM.

Atualmente, a avaliação de um projeto, feita por técnicos dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), leva de seis meses a quatro anos, ou mais, para ser concluída, embora a própria legislação do PPB estabeleça o prazo máximo de 4 meses. Se o prazo não é atendido a empresa deve recorrer à justiça, para definir se os incentivos serão aprovados por decurso de prazo.

Wilson Périco, presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), entidade que congrega as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus, lembra que, de acordo com o Decreto-Lei nº 288, que dá anteparo para o funcionamento da ZFM, apenas 5 categorias de produtos não podem ser fabricados com incentivos fiscais: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. Os demais estão livres para pleitear fixação de PPB, que é estabelecido por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do MDIC e MCTI, onde constam as etapas mínimas que a indústria terá que cumprir para usufruir os incentivos oferecidos. Não existe nenhum impedimento no acervo jurídico nacional que impeça quem quer que seja o direito de fabricar, no âmbito da Zona Franca de Manaus, qualquer produto.

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), uma das principais fontes de consulta e análise de temas relacionados à Zona Franca de Manaus, prioriza a corrida pela competitividade da indústria regional, e tem atuado em diversas frentes para promover a agilidade na aprovação dos PPBs (Processo Produtivo Básico). Definido pela Lei Federal n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, foi criado para substituir a política anterior que era estabelecida pelo índice nacionalização de componentes, e para reduzir a importação de insumos. O processo fixa um conjunto mínimo de etapas físicas a serem cumpridos pelas empresas que se candidatam a receber incentivos, e foi estabelecido para gerar maior adensamento da cadeia produtiva e agregação nacional.

Cumpridas as exigências, a empresa inicia a produção e só a partir daí passa a usufruir das isenções tributárias. Teoricamente o processo cumpre o papel de controlar o número de importação e de exigir níveis crescentes de nacionalização de partes e peças produzidas. Cada produto obrigatoriamente tem que cumprir a um PPB, sua liberação tem passado por critérios técnicos e por pressões dos estados mais industrializados, temendo a fuga de empreendimentos em direção a Manaus.

“O processo não tem sido levado a sério pelos ministérios. A excessiva demora na análise e aprovação dos procedimentos tem comprometido a produção e os empregos gerados pelas indústrias. Isso se reverte em perda de investimentos, como os da Red Bull e Adidas, por exemplo. É nesse contexto que temos exigido uma urgente revisão criteriosa, para identificarmos os embaraços que têm atravancado a fixação dos Processos Produtivos Básicos e seus incontáveis prejuízos”, explica Wilson Périco, presidente do CIEAM.

“Se os benefícios fiscais da ZFM só são concedidos com o início da fabricação, e sua fruição após a comercialização dos produtos, protelar a liberação dos benefícios é espalhar danos, impedir a criação de empregos e renda, evitar a receita pública dos tributos. É essencial recordar que a Zona Franca de Manaus é a política federal de desenvolvimento mais acertada para a Amazônia”, esclarece Périco.

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