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12/11/2013 - 07:42

Lei que recupera as MPEs do Rio é sancionada pelo Governador

O governador Sérgio Cabral assinou, no dia 11 de novembro (segunda-feira), o decreto que regulamenta a Lei que permite que os micros e pequenos empresários se proponham, espontaneamente, a pagar o imposto devido sem ter que esperar a cobrança e com isso não ser excluído do regime de tributação diferenciada.

Pela Lei nº6571, o índice para o cálculo do imposto sobre o excedente sonegado seja uma faixa do Simples Nacional, que varia entre 0,70% até 3,95% sobre a renda bruta anual. Diferente do que era praticado antes, onde era aplicada a alíquota normal de ICMS, no mínimo, 12%, para o cálculo do montante devido.

Sérgio Cabral afirmou que essa lei salda uma antiga dívida que o poder público tem com as micros, pequenas e médias empresas do nosso Estado. “Com essa medida estamos abrindo novos horizontes para essas empresas que são as que mais geram empregos e que mais movimenta o ambiente de negócio do Rio. Não era justo o modo que tratávamos anteriormente, mas a partir de agora tenho a certeza que trazemos justiça e respeito para todas as MPEs fluminenses”, declarou.

A Lei também traz a previsão de cancelamento de multas dos autos de infração referentes a fatos anteriores a 1º de janeiro de 2009, caso o contribuinte faça o pagamento à vista ou parcele o ICMS devido e das multas de fatos posteriores a esta data. “Esta Lei irá trazer mais fôlego para os empresários que por algum motivo tenham cometido erros. Ela irá mostrar que nem todos que estão devendo são criminosos” ressaltou Lúcio Fernandes, presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro.

A norma inclui no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a previsão de denúncia espontânea de operações, prestações ou de mercadorias mantidas sem documento fiscal. “A denúncia espontânea livrará o contribuinte irregular da cobrança de multas e da exclusão, pela Secretaria de Estado de Fazenda, do Simples Nacional” explica Lúcio.

A Lei ainda desburocratizou a prestação de contas das empresas optantes pelo Simples Nacional, dispensando-as de utilizarem sistema eletrônico no processamento de dados, emissão de dados e escrituração de livros do envio de informações contábeis e financeiras.

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