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19/11/2013 - 08:44

Regime especial para suspensão do ICMS na importação de mercadorias sujeitas a operações interestaduais

O Estado de São Paulo publicou no último dia 25/10 a Portaria CAT nº 108/2013, possibilitando aos estabelecimentos paulistas a concessão de Regime Especial para suspensão do pagamento do ICMS, total ou parcialmente, nas importações realizadas cujas mercadorias estejam sujeitas a operações interestaduais com alíquota de 4% para o momento da saída da mercadoria importada. Com isso o Governo Estadual pretende minimizar o impacto gerado com o acúmulo de créditos do ICMS decorrentes da redução da alíquota veiculada pela Resolução do Senado nº 13/2012 nestas operações.

Isso porque, desde 1º de janeiro de 2013, passou a vigorar a Resolução nº 13/2012, do Senado Federal, pela qual a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas passou a ser de 4%, desde que, após o desembaraço aduaneiro, tais mercadorias não tenham sido sujeitas a processo de industrialização ou, caso submetidas, resultem em produtos com conteúdo de importação superior a 40%.

Desde então muitos contribuintes vem enfrentando um grande problema decorrente desta redução, que é a geração de crédito acumulado do ICMS, já que a alíquota do imposto na importação foi mantida, sendo a mesma da operação interna – 18% no Estado de São Paulo.

No entanto, a geração deste crédito acumulado é custosa para o contribuinte, na medida em que para o aproveitamento deste crédito é necessária prévia autorização da Secretaria da Fazenda, cujo processo, além de burocrático, não possui a agilidade necessária para equilibrar os custos da empresa, podendo levar anos para ser liberado.

Reconhecendo tais dificuldades, o Governo paulista editou a Portaria CAT 108/2013 justamente para minimizar tais impactos, sendo que para fazer jus ao Regime Especial de suspensão o contribuinte deve comprovar a geração de saldos credores elevados e continuados, indicar o percentual de suspensão pretendido, ser emitente de Nota Fiscal eletrônica e adotar escrituração fiscal digital, promover a importação pelo Estado de São Paulo e estar regular perante o Fisco.

Tal medida não afasta a geração do crédito acumulado, já que apenas suspende o lançamento e cobrança do imposto para um momento posterior, mantendo-se inalterada a alíquota da importação, mas reduz o impacto da existência deste crédito e sinaliza o reconhecimento da deficiência do sistema criado, abrindo a possibilidade de outras medidas para anular os efeitos prejudiciais da Resolução nº 13/2012.

A Manhães Moreira possui uma equipe especializada em assuntos tributários à disposição para discutir este assunto, ou caso queiram obter mais informações, por gentileza encaminhe um e-mail para Joaquim Manhães Moreira, Ricardo Ciconelo, Maria Fernanda A. Costa ou Guilherme Barranco de Souza, advogados tributaristas do nosso escritório de São Paulo.

. Por: Maria Fernanda Costa, Sócia Senior do Manhães Moreira Advogados Associados e responsável pela área de Direito Tributário do escritório. |Perfil- Manhães Moreira Advogados Associados (MMAA): o Manhães Moreira Advogados Associados, um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, foi fundado em 1995 por Joaquim Manhães Moreira. O escritório, com sede na Avenida Paulista e filial no Rio de Janeiro, tem o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito Empresarial. Presta assessoria jurídica nas operações nacionais e internacionais e mantém rede de escritórios correspondentes em mais de mil cidades brasileiras. Ao todo, são mais de 350 clientes ativos, entre os quais empresas nacionais e multinacionais líderes em praticamente todos os segmentos de mercado.

A atuação do MMAA abrange todas as áreas do Direito Empresarial, com destaque para as de Tributário, Comercial (Contratual e Societário), do Consumidor, do Trabalho e de Consultoria em Direito Norte-Americano e Compliance, além de uma forte atuação no contencioso em todos estes ramos. A banca de advocacia é atualmente dirigida por três sócios administradores, os advogados Ricardo Malachias Ciconelo, Alessandra Francisco e o próprio Joaquim Manhães Moreira. Reúne ainda, outros 11 sócios operacionais que, juntos, coordenam uma equipe de mais de 200 profissionais, todos guiados pelos valores que norteiam as suas atitudes profissionais e pessoais como: ética, conhecimento, criatividade e parceria.

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