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20/11/2013 - 08:22

Novas rotinas a partir da implantação do e-social


Concebido como um projeto que objetiva unificar a captação das informações definidas no conceito do esocial, bem como racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação, o eSocial alterará substancialmente o modo como as empresas do Brasil prestam as informações de seus funcionários.

Embora seja obrigatório a partir do dia 1º de maio de 2014, já a partir do mês de janeiro próximo as empresas optantes do “Lucro Real”, poderão informar as obrigações relativas à admissão, despedida/demissão, transferências, dentre outras, em tempo real, o que permitirá, também, que no mesmo tempo sejam fiscalizadas pelos órgãos de proteção e acompanhamento dos trabalhadores.

Na prática isso quer dizer que empregado algum poderá, por exemplo, iniciar a prestação do trabalho sem que esteja com a documentação completa, informando ao seu novo empregador, além dos dados pessoais de praxe, dentre outros, os relacionados ao exame admissional a que se submeteu, os registros dos seus antigos empregadores, seu padrão financeiro, o tipo de imóvel em que reside, enfim, uma infinidade de informações que darão origem a um super cadastro que permitirá o cruzamento desses elementos em uma gigantesca rede de informações entrelaçadas sobre a massa de trabalhadores do Brasil.

Diante desse cenário é importante que os empresários estejam atentos, bem como suas equipes preparadas, não apenas para executar a tarefa de “digitalizar a documentação de pessoal”, mas, mais fundamental do que isso, revisar e alinhar as políticas, as diretrizes e os processos internos de trabalho, especialmente das áreas de Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho com o fim de enquadrá-los às exigências do novo ambiente de negócios. Importante salientar a utilidade de iniciar pela elaboração de um preciso mapeamento da situação atual do cadastro dos empregados, e das mais graves exposições à risco, confeccionando, então, um plano de ação.

Por outro lado, inobstante o caráter social do projeto, devem os empresários atentar que o novo sistema tem um viés arrecadatório bastante elevado, e que visa, a partir do aumento da fiscalização, compensar o déficit das contas públicas.

. Por: Roberto Coronel, Advogado trabalhista e Consultor da Pactum Consultoria.

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