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29/11/2013 - 07:01

Contribuintes podem parcelar dívidas de até R$ 1 milhão com o fisco

Consultor do Grupo Sage, Antonio Teixeira, esclarece: “devedor pessoa física pagará parcela mínima no valor de R$ 100,00 enquanto empresas pagarão R$ 500,00 mensais”.

Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que têm interesse em quitar suas dívidas com a Fazenda Nacional podem contar com o parcelamento simplificado de até 60 prestações. O valor dos débitos não pode ultrapassar R$ 1 milhão. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27 de novembro, por meio da Portaria nº 12.

De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, o parcelamento de débitos não é aplicado às contribuições sociais. “Somente serão parceladas as dívidas já vencidas na data da solicitação do parcelamento, com exceção das multas de ofício, as quais podem ser parceladas antes da data de vencimento”, informa o consultor.

O requerimento de parcelamento deve ser apresentado pelo contribuinte perante a unidade da Receita Federal do Brasil – RFB, com jurisdição sobre o domicílio tributário do devedor, ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN responsável pela administração e cobrança do débito. O requerimento do parcelamento deve ser formalizado em modelo próprio, se for requerido no âmbito da Receita ou da PGFN; distinto para cada inscrição, tributo ou outra exação qualquer, com a discriminação dos respectivos valores; ou assinado pelo devedor ou seu representante.

“Independente da forma, devem ser apresentados os seguintes documentos: Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, que comprove o pagamento da primeira parcela; documento de constituição de pessoa jurídica ou equiparada; documento de identificação de pessoa física, ou, no caso de espólio, do inventariante; do titular da empresa individual, ou, em se tratando de sociedade, do representante legal indicado no ato constitutivo, ou ainda do procurador legalmente habilitado”, afirma Teixeira.

O contribuinte que deixar de apresentar algum documento ou não pagar a primeira parcela pode ter seu pedido indeferido. A regra também é válida para quando existir a vedação ao parcelamento. “O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas pelo contribuinte, observando os limites de R$ 100,00 quando o devedor for pessoa física; e R$ 500,00 quando empresa. Toda parcela terá acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic”, enaltece o especialista do Grupo Sage.| Danielle Ruas.

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