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30/11/2013 - 08:12

Responsabilidade solidária no recebimento de documento fiscal irregular

Tão importante quanto a conferência do documento fiscal pelo remetente é a conferência pelo contribuinte destinatário. O recebimento de documento fiscal com incorreções pode ocasionar a responsabilidade solidária em relação à irregularidade cometida pelo remetente, conforme previsto no art. 5º da Lei Complementar 87/96, aplicada ao ICMS e art. 124 do CTN, aplicada ao ICMS e demais tributos.

Segundo o art. 3º do Decreto-Lei nº. 4.657/42, ninguém pode alegar desconhecimento da lei. O contribuinte destinatário não pode alegar, portanto, que recebeu o documento fiscal com irregularidade por desconhecer a tributação do imposto na operação anterior. Todas as normas de direito tributário são publicadas em Diário Oficial, assim como as normas fiscais, sendo incabível afirmar seu desconhecimento, por mais complexo que seja isso diante da realidade tributária.

Ao receber um documento fiscal, o contribuinte deve verificar se o remetente cumpriu com todos os requisitos legais no que se refere ao tipo de documento emitido, preenchimento de campos obrigatórios e, principalmente, em relação à tributação do imposto. Essa afirmativa está prevista no art. 14 do Convênio S/N de 15/11/70. Vale observar também o §1º, art. 7º, do Convênio S/N de 15/11/70, nele estão relacionadas as hipóteses que tornam o documento irregular.

No art. 19 do Convênio S/N de 15/11/70 temos os requisitos obrigatórios na emissão de uma nota fiscal modelo 1 ou 1-A. Nele, são relacionados todos os campos da nota fiscal e a informação que deve conter em cada um deles. Mas, há que se observar além dos demais requisitos, o disposto em seus incisos IV e V, onde fica claro que o documento fiscal deve conter todos os elementos necessários para identificar o produto e o cálculo do imposto.

No caso da NF-e o Ato COTEPE/ICMS nº 11/12 dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de Web Services.

Denominado como Manual de Orientação do Contribuinte, este possui em seu Anexo I o layout da NF-e contendo todos os dados exigidos na emissão do documento. Ao emitir a NF-e o contribuinte deve ter a ciência que de forma automática as informações estarão nas mãos do Fisco, o que significa possibilidade eminente de autuação fiscal. Daí a importância de conferência prévia dos dados antes de enviar as informações.

O contribuinte que receber o DANFE deve conferir os dados nele indicados, a fim de se certificar da sua correção e analisar, inclusive, o XML do documento, que contempla informações adicionais ao DANFE. Uma facilidade é que esse procedimento pode ser feito antes mesmo do recebimento da mercadoria, algo que não era possível com a nota fiscal Modelo 1 ou 1-A.

Tanto na nota fiscal Modelo 1 ou 1-A quanto na NF-e deve ser preenchido o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior, é obrigatória a utilização do código completo, com 8 dígitos. Já nas operações praticadas por outros estabelecimentos, como por exemplo um varejista ou atacadista não contribuinte do IPI, é obrigatória a indicação do Capítulo composto por 2 dígitos.

Por meio da classificação fiscal, identifica-se em vários casos a tributação de outros impostos além do Imposto de Importação e do IPI. É comum o Fisco Estadual a utilizar para identificar o produto que em relação ao ICMS quer beneficiar, suspender, diferir ou aplicar a substituição tributária.

Classificar um produto sem as devidas cautelas pode gerar prejuízo tanto para quem emite o documento quanto para quem recebe. Também não estará cumprindo requisito obrigatório na emissão do documento fiscal o contribuinte que destacar o imposto quando a operação estiver amparada por benefício fiscal. Ocorrendo essa situação o destaque do imposto é indevido.

Receber um documento fiscal irregular, portanto, pode acarretar sérios prejuízos financeiros para a empresa, uma vez que sendo considerada como responsável por solidariedade, poderá ser obrigada a pagar ao Fisco o imposto não pago pelo remetente com os acréscimos legais cabíveis.

Para evitar esse problema, é necessário que as empresas instituam uma rígida rotina de conferência dos documentos fiscais recebidos, questionando seus fornecedores em relação às divergências encontradas. E isso deve ser feito, preferencialmente, antes da saída da mercadoria, haja vista que após a circulação não cabe mais o cancelamento do documento fiscal.

. Por: Nadja Lúcia de Carvalho Barreto, Advogada e consultora especializada em ICMS/IPI/ISS. Especialização em Direito Tributário pela PUC-SP. Instrutora de cursos pela FISCOSoft, autora do livro "Substituição Tributária do ICMS-SP sem Complicações”. | Perfil-A Systax Sistemas Fiscais acompanha diariamente as mudanças da legislação tributária para garantir a atualização constante dos parâmetros fiscais nos diversos ERPs e sistemas fiscais. Também valida as informações tributárias constantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo a correta geração do SPED. Para tanto, mantém uma base de dados com 1 milhão de regras fiscais estaduais, federais e municipais, abrangendo ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS e IPI. [www.systax.com.br].

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