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06/12/2013 - 07:43

Cerca de 17 milhões de pessoas com deficiência serão beneficiadas com Lei Complementar

No dia 02 de dezembro (terça-feira), a presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/13, e garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência. Segundo dados do censo demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ser portadores de alguma deficiência. Desse total, pelo menos 17 milhões serão beneficiados.

Pelo decreto, aqueles que são filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) poderão se aposentar mais cedo, dependendo do tipo de deficiência. Para os que têm deficiência considerada grave, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para os homens e 20 anos para as mulheres. Já aqueles com deficiência moderada, o tempo de contribuição passa para 29 anos para os homens, e 24 anos para as mulheres. E aos portadores de deficiência leve, a contribuição será de 33 anos para os homens e 28 anos para as mulheres. A gravidade da deficiência do segurado será atestada por peritos do INSS.

A questão é que fala-se muito a respeito desses e de outros direitos, mas quem sabe ao certo quando e onde requerer os benefícios ou mesmo o que é Previdência Social, em que momento esse seguro “cruza” com os benefícios do INSS?

Para facilitar o entendimento da população sobre como solicitar benefícios pelo INSS, o presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas Regional Rio de Janeiro (ABMLPM-RJ), Dr. Marcos Paulo Costa da Silva, elaborou um passo-a-passo.

Veja as dicas do especialista: . Previdência Social: Seguro público que garante aposentadoria ao contribuinte, seja por invalidez ou tempo de trabalho, desde que ele pague contribuição mensal durante determinado período ao INSS.

. INSS: Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão responsável por administrar o recebimento dessas mensalidades e efetuar os pagamentos aos contribuintes.

. Auxílio-doença: benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

. Auxílio-acidente: pago às vítimas de acidente, cujas sequelas reduzam sua capacidade de trabalho. A indenização pode ser acumulada à outros benefícios pagos pela Previdência Social – com exceção da aposentadoria.

. Aposentadoria por invalidez: apenas trabalhadores que, por doença ou acidente, sejam considerados pela perícia médica da Previdência incapacitados para exercer suas atividades têm direto ao benefício. Mas, atenção! Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já for portador de patologia ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

. Documentos necessários: é necessário apresentar toda a documentação referente ao tratamento médico – relatórios médicos, exames complementares, receitas de medicamentos, prontuário médico, etc. Eles serão usados para auxiliar o perito na sua avaliação e posterior emissão de laudo liberando para o trabalho ou solicitação inclusão do beneficiário no cadastro de recebimentos;

. Onde e como fazer a solicitação: o segurado deve se dirigir ao posto do INSS mais próximo, apresentar a documentação para efetuar a solicitação de um dos benefícios, conforme o seu caso. Em seguida, ele será examinado por um perito médico que irá avaliar suas condições de saúde, bem como toda a documentação apresentada. Por fim, perito emite um laudo liberando-o para voltar às suas atividades ou assegurando a sua incapacidade para o trabalho, concedendo o beneficio requerido;

Meu caso foi recusado. O que faço agora? Em caso de renúncia, o segurado pode, conforme o caso, fazer Pedido de Prorrogação (PP), de Reconsideração (PR) e Pedido de Recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos Previdência Social.

Em caso de recusa, qual é o prazo para nova solicitação? Deve-se aguardar pelo menos 30 dias para o novo pedido;

Minha solicitação foi negada, novamente. Posso procurar a Justiça? Conforme esclarece o presidente da ABMLPM-RJ, é facultado ao segurado o direito de recorrer administrativa e judicialmente quando não concordar com o parecer final, sendo o INSS é a via administrativa, mas como conclui Silva, “esgotando-se todas as possibilidades, nada impede que a esfera judicial acionada sempre que o segurado desejar, através do Juizado Especial Federal”.

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