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12/12/2013 - 09:46

Recuperação judicial nem sempre é a melhor solução para a empresa, aponta advogado

Para o advogado Mauro Scheer Luís, sócio do Scheer & Advogados Associados, a situação econômica de algumas empresas vem se deteriorando nos últimos meses com o desaquecimento da economia e, em alguns setores, com o retorno de um cenário de crise. “A recuperação judicial, entretanto, não é a única solução. Em alguns casos, um plano de recuperação bem estruturado, aliado à negociação com credores e, também, à entrada de novos investidores, configura uma situação muito mais viável do que submeter a empresa ao risco e ao constrangimento de uma recuperação judicial”, afirma o especialista.

Segundo o advogado, não houve grandes avanços com o processo de recuperação judicial substituindo a antiga concordata. “Cabe uma crítica, pois tanto o processo de falência quanto o de recuperação judicial colocam a empresa em uma situação de difícil retorno à normalidade. Tanto é verdade que menos de 1% das empresas que entram com este tipo de recurso conseguem sair dele. É muito frequente a convolação da recuperação judicial em falência ou a ocorrência de um período muito longo dentro deste processo de recuperação”, afirma Scheer.

Mesmo diante deste cenário, cada vez mais empresas buscam por uma recuperação judicial, para fins de conseguir controlar seu passivo e ter tempo para se restabelecerem. Segundo dados do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, divulgados este mês, o número de recuperações judiciais requeridas atingiu a marca de 817 empresas entre janeiro e novembro de 2013, enquanto no mesmo período do ano passado foram 707.

Para entrar com este tipo de recurso, a empresa deve necessariamente contar com um esboço do plano de recuperação e de um estudo econômico financeiro que demonstre que a recuperação é viável. “Embora o plano deva ser apresentado após a aprovação da recuperação na esfera judicial, na prática é suicídio empresarial ingressar com a recuperação sem ter um plano como este preestabelecido, uma vez que a partir da data em que o juiz concorda com o processamento da recuperação judicial a empresa terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação para análise de viabilidade”, diz o advogado.

É preciso lembrar também que serão os credores que aprovarão ou rejeitarão o plano de recuperação, portanto é fundamental o bom relacionamento da empresa com este público. Por isso, o plano deve ser bem estruturado e, para isso, é preciso analisar tecnicamente, do ponto de vista econômico, financeiro, mercadológico e jurídico, pois se o plano não for viável os credores não o aprovarão na assembleia designada para este fim. E, caso não seja aprovado pelos credores, o juiz deve decretar a falência.

A lei não estabelece exatamente qual o prazo de duração de um plano de recuperação, mas impõe critérios que devem ser respeitados. Dentre eles estão as verbas salariais, que têm preferência na ordem de pagamento. Não haverá prazo superior a um ano para pagamento de créditos derivados da legislação do trabalho ou créditos decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. O plano não poderá prever prazo superior a 30 dias para o pagamento, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial, vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

“Um dos fatores fundamentais que a empresa deverá observar é se o seu ponto mais sensível são os tributos. Se a dívida tributária for a principal causadora da dificuldade da empresa, provavelmente o processo de recuperação será inviável. Por outro lado, se as maiores dívidas forem bancárias, o processo de recuperação pode ser muito positivo”, finaliza Scheer.

Perfil - O escritório Scheer Advogados Associados [www.sadv.com.br], criado há dez anos, conta com sede em São Paulo e opera nas principais capitais do País e em outras localidades por meio de filiais e escritórios associados. Atua na defesa de interesse de companhias de portes variados, tendo como foco o direito trabalhista, empresarial, societário, tributários e contratos, entre outros. O trabalho desenvolvido se dá na área consultiva e litigiosa, assegurando o desenvolvimento dos negócios de companhias de diversos ramos, como agronegócios, construção civil, cooperativas, indústria, educacional e instituições de saúde, entre outros.

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