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12/12/2013 - 10:00

Refis da Crise: novo estímulo à regularização de débitos


O Refis da Crise - Programa de Recuperação Fiscal - foi instituído, em 2009, com o objetivo de socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, logo depois da crise na economia mundial.

No último dia 18 de outubro, o Diário Oficial da União (DOU) publicou portaria regulamentando a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento destes e de novos débitos. Ou seja, reeditando o Refis da Crise.

Com uma redução de caixa, devido à significativa baixa nas vendas, muitas empresas defrontam-se com passivo, tanto previdenciário como fiscal, o que fez com que tivessem sérios problemas para regularizar seus débitos. Como sabemos, redução no faturamento gera aperto no caixa e, por consequência, o crescimento de tais passivos.

O Refis da Crise ressuscita, agora, e reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para a opção de pagamento, à vista ou parcelado, até 180 prestações mensais e sucessivas, de débitos junto à Secretaria da Receita Federal (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim é dado um novo estímulo para a regularização de débitos - às empresas que tinham altos passivos, o que, inegavelmente, foi uma iniciativa importante. Seria o caminho perfeito se, no entanto, muitas dessas empresas não perdessem o prazo, enquanto outras não conseguem efetuar os pagamentos.

Em pior situação, entretanto, ficaram as empresas que efetuaram o pagamento, quitando os débitos de forma antecipada e, mesmo assim, enfrentam dificuldades para a retirada de certidões negativas, pois os débitos continuam em análise e, portanto, não foram consolidados.

A ideia do Refis da Crise que, a princípio foi bem vinda, acabou gerando muita dor de cabeça para os empresários que, agora, impetram ações na Justiça com o intuito de regularizar sua situação.

A conclusão a que se chega é que o Refis da Crise foi um presente de grego. Ficou claramente demonstrado o despreparo, por parte da equipe que planejou a ação: a medida, que poderia levar a um incremento no caixa do governo, demonstrou ser uma iniciativa meramente de cunho político.

Agora, foi convertida em Lei a Medida Provisória 615 que, dentre outros fatores, traz à tona, novamente, os parcelamentos incentivados, que poderão ajudar diversas empresas.

Curiosamente, está mais do que demonstrado, que tais medidas antecedem sempre as eleições e que tal situação gera um desestímulo de quem efetua o pagamento nos seus vencimentos, contraindo dívidas nas instituições financeiras, com o único objetivo de cumprir suas obrigações previdenciárias e fiscais.

Já vem sendo discutido no mercado, inclusive, que essa medida pode servir de estímulo para outras empresas deixarem de pagar seus impostos, fato esse que causa preocupação na equipe da Fazenda, contrária à medida que ressuscitar o Refis da Crise.

Fato notório: em épocas de crise, precisa haver significativo e eficiente estímulo àqueles que geram empregos no país. Tais incentivos, no entanto, devem beneficiar a todos, sem exceção, e, principalmente, os bons pagadores que honram seus compromissos e fazem suas quitações atendendo às diretrizes que a lei determina.

Qualquer outra ação que faça com que alguns grupos tenham benefícios particulares pode ocasionar um efeito reverso e vir a prejudicar, substancialmente, a seriedade do sistema.

. Por: Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de Contabilidade da Faculdade Santa Marcelina – FASM.

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