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13/12/2013 - 09:15

Leilão de biodiesel tem 485,6 milhões de litros arrematados e deságio de 12,83%, diz ANP


No 34º Leilão de Biodiesel da Agência Nacional de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), concluído no dia 12 de dezembro (quinta-feira), foram arrematados 485,6 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,5% deste volume oriundos de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,060,45/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,015 bilhões, refletindo num deságio médio de 12,83% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,363/L). Com o total comercializado, verifica-se que o mercado de óleo diesel prevê uma comercialização de cerca de 9,7 bilhões de litros de B5 para o primeiro bimestre de 2014.

Segundo a ANP, a apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia [09/12], com 42 produtores disponibilizando um volume total de 588,7 milhões de litros, sendo 90,5% de produtores detentores do selo Combustível Social. No primeiro dia de seleção das ofertas [11/12], foram arrematados 409,7 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 69,5% do total ofertado para todo o Leilão. Após a seleção das ofertas, ocorreu a etapa de reapresentação de preços por parte dos produtores, na qual se observou um deságio de cerca de 4,05%.

No segundo dia de seleção das ofertas [12/12], foram arrematados 75,9 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, cerca de 12,8% do total ofertado no Leilão.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender a Resolução nº 06 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 16/09/09, publicada no DOU em 26/10/09, que estabelece em 5% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B5), a partir de 01/01/10.

O 34º Leilão (L34) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de janeiro a fevereiro de 2014, conforme diretrizes da Portaria nº 476, de 15/08/12, do Ministério de Minas e Energia, e critérios estabelecidos no Edital do Leilão Público nº 078/13-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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