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30/11/2007 - 10:02

Livro revela novas tendências do legítimo planejamento tributário

Especialista mostra na teoria e na prática como distinguir o lícito e legítimo planejamento tributário de outras práticas ilícitas.

Muitos contribuintes ainda não se deram conta das profundas transformações teóricas e práticas pelas quais o legítimo planejamento tributário empresarial está passando. Recentes inovações no conceito do ilícito civil (fraude à lei e abuso do direito, além da simulação) e a desconsideração de negócios dissimulatórios para fins fiscais (art. 116, parágrafo único, do CTN), aliados à respectiva jurisprudência do Conselho de Contribuintes e tribunais judiciais superiores, introduzem novas premissas e limites à licitude na economia de tributos.

Muito mais, num País como o Brasil, em que a carga tributária se aproxima dos 40% do PIB sem o devido retorno social e os contribuintes já chegaram ao limite do suportável, o planejamento tributário tem se tornado cada vez mais necessário para a sobrevivência de empresas. Mas isso exige sérios cuidados por parte dos contribuintes, para não incorrerem em práticas ilícitas.

Com base nessas constatações, o livro Elisão e Evasão de Tributos - Planejamento Tributário: Limites à Luz do Abuso do Direito e da Fraude à Lei (Lex Editora; 332 páginas; R$ 73), do advogado tributarista Douglas Yamashita, sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, explica, numa visão inovadora, o legítimo planejamento tributário empresarial, fundado em reais propósitos negociais.

Prefaciado pelo ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Gilmar Ferreira Mendes, a obra distingue o verdadeiro planejamento tributário empresarial do abuso do direito e da fraude à lei como ilícitos atípicos no campo da evasão fiscal, à luz da legislação, jurisprudência e doutrina pátria e estrangeira.

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