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19/12/2013 - 06:53

Seis bancos assinam acordo com a CCEE para serem garantidores do mercado de energia elétrica

Bradesco, BTG Pactual, Deutsche Bank, Itaú Unibanco, Safra e Santander oferecerão limites operacionais aos agentes.

São Paulo – A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE assinou no dia 17 de dezembro (terça-feira), acordo com seis instituições financeiras (Bradesco, BTG Pactual, Deutsche, Itaú Unibanco, Safra e Santander), que poderão atuar na oferta de limites de créditos operacionais para os agentes no mercado de energia de curto prazo. Os bancos serão garantidores das operações, dentro das novas regras que buscam reduzir a inadimplência no segmento.

“Os bancos serão responsáveis por garantir um limite operacional para o agente, sendo que para isso farão a devida análise de crédito. Isto é importante, pois deixamos este tipo de avaliação para instituições gabaritadas, com experiência em gestão de riscos”, explica Luiz Eduardo Barata Ferreira, presidente do Conselho de Administração da CCEE.

Para definir os bancos que participarão como garantidores no setor elétrico foram estabelecidos os seguintes critérios: patrimônio líquido de pelo menos R$ 1 bilhão; índice mínimo de Basileia III igual a 13; grau de investimento de longo prazo atribuído por pelos menos duas das três principais agências internacionais de classificação de risco (Fitch, Standard & Poor's e Moody's); e classificação na lista de instituições financeiras "Top 20" em total de ativos divulgada pelo Banco Central.

O acordo com os bancos viabilizará a segunda fase da nova metodologia de garantias financeiras do mercado de curto prazo. O próximo passo para a implantação dessa etapa é a CCEE formalizar a assinatura do acordo com os bancos, junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A partir daí, que a agência dará andamento à audiência pública 67/2013 que discute o aprimoramento das regras de garantias e definirá a metodologia de cálculo dos limites operacionais dos agentes a serem garantidos pelas instituições financeiras.

Encerrada esta fase deverão ser estabelecidas diretrizes para o fluxo de informações entre agentes, bancos e CCEE, bem como a formatação do registro de aporte de garantias. A introdução de limites operacionais para os agentes e de instituições financeiras como garantidoras das operações está prevista para vigorar a partir do segundo semestre de 2014.

Proteção do mercado - Entre janeiro e setembro de 2013, a primeira fase da nova metodologia de garantias financeiras para o Mercado de Curto Prazo (MCP) surtiu efeitos positivos e ajudou a ampliar a segurança financeira do setor elétrico. Segundo cálculos da CCEE, R$ 203 milhões em possíveis inadimplências foram evitadas no período devido às novas regras.

A mudança nas garantias foi estabelecida pela Aneel por meio da Resolução Normativa nº 531/2012, que estabelece critérios e condições para efetivação de registro de contratos de compra e venda de energia elétrica no âmbito da CCEE. Na primeira fase, em vigor desde janeiro de 2013, o participante do mercado que não possuir respaldo em contratos de compra de energia elétrica ou geração própria para cobrir a energia por ele vendida e que não tenha depositado as garantias financeiras exigidas pela CCEE pode ter a eficácia dos registros de seus contratos suspensa total ou parcialmente para efeito da contabilização.

Assim, os registros de contratos somente são efetivados pela CCEE de acordo com os montantes efetivamente aportados em garantias pelos agentes vendedores. O conceito adotado na transação foi o de tornar bilaterais os riscos de exposição, que assim ficam restritos às partes contratantes, sem envolver os demais agentes do mercado – que não são parte do contrato.

Na prática, significa que, caso um vendedor tenha a eficácia de registros suspensa, seus respectivos compradores passam a ter a obrigação de efetuar o pagamento de eventual exposição. Desta forma, a efetivação dos registros de contratos pela CCEE passa a ser condição indispensável de eficácia dos mesmos, com objetivo de minimizar os riscos de inadimplência no mercado no momento da liquidação financeira.

“Graças à evolução das regras obtivemos índices significativamente menores de inadimplência neste ano mesmo em um momento de transição no mercado, com liminares em vigor e suspensão das operações da CCEE, que já estão normalizadas. O resultado mostra a eficácia da metodologia e aumenta a confiança no mercado de comercialização”, aponta Barata.

Pefil - A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE [www.ccee.org.br] é responsável por viabilizar e gerenciar a comercialização de energia elétrica no país, garantindo a segurança e o equilíbrio financeiro deste mercado. A CCEE é uma associação civil sem fins lucrativos, mantida pelas empresas que compram e vendem energia no Brasil. O papel da CCEE é fortalecer o ambiente de comercialização de energia - no ambiente regulado, no ambiente livre e no mercado de curto prazo - por meio de regras e mecanismos que promovam relações comerciais sólidas e justas para todos os segmentos do setor (geração, distribuição, comercialização e consumo). A CCEE atua em conjunto com outras instituições e órgãos governamentais que compõem a governança do setor para assegurar um modelo sustentável de energia no país, capaz de estimular o crescimento da economia do Brasil e, ao mesmo tempo, garantir um preço acessível ao consumidor.

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