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31/12/2013 - 15:31

Governo Federal publica IN n. 1.422 para apresentação das informações da ECF

A Escrituração Contábil Digital, antiga EFD-IRPJ, iniciará a partir do exercício de 2014 e o prazo de entrega da primeira escrituração será até 30 de junho de 2015.

São Paulo – Como evolução do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a Receita Federal avança no processo de implementação divulgando detalhes do layout, com as informações que deverão compor o documento digital da nova obrigação da Escrituração Contábil Fiscal. O programa torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas.

Em 30 de abril, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.353, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica - EFD-IRPJ. Porem ontem dia 19 de dezembro de 2013, a partir da publicação da Instrução Normativa No 1.422, foi instituída oficialmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e, revoga a IN 1.353 que trata da EFD-IRPJ emitida em abril/2013.

Para analise previa do Manual de Orientações da ECF, foi disponibilizado minuta de leiaute e orientação no link abaixo, que está em elaboração e será posteriormente publicado por meio de ADE- Cofis: [http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/ManualdeOrientacaodaECF.pdf].

Trata-se de uma nova Escrituração no formato digital com rastreabilidade das informações contábeis e fiscais para apuração do Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas, a partir do ano-calendário de 2014, com entrega em 2015.

De acordo com Victoria Sanches, gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, trata-se da modernização de mais um pilar na gestão tributária por parte do Fisco, que torna as obrigações mais padronizadas e integradas, com outras obrigações e órgãos fiscais, tudo em formato digital. A empresa inicialmente pode ter dificuldades para se adequar aos novos padrões, que passa por ajustes de sistemas, processos e a necessidade de obter novos conhecimentos para se adaptar à nova realidade. Essa, porem é uma oportunidade para ajustar seus processos, ser mais criterioso com a qualidade das informações e riscos. É importante que as empresas tenham uma visão corporativa, entendendo a complexidade e convergência entre os pilares e projetos do SPED.

“Por esta razão, acompanhamos a evolução do SPED junto ao grupo de trabalho piloto de empresas para entendimento dos impactos e dificuldades que possibilitará no desenvolvimento de uma nova ferramenta de tecnologia que auxilie as empresas brasileiras no novo processo da escrituração” acrescenta.

A especialista também destaca alguns pontos de atenção para as empresas durante a transição:

. Mapeamento do cenário das empresas versus pré-requisitos da nova Escrituração;

. Revisão dos conceitos e critérios do plano de contas, centros de custos versus procedimentos contábeis e fiscais;

. Definir relacionamento entre o plano de contas da empresa e centro de custo versus plano de contas referencial do Fisco definido pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);

. Identificar lançamentos com códigos próprios do governo e seus eventuais processos judiciais e administrativos vinculados aos lançamentos;

. Detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

. Para os registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;

. Mapear fichas da DIPJ geradas atualmente versus impacto da ECF;

. Identificar eventuais riscos para ajustes de sistemas e processos;

. Implementar solução convergente com as demais pilares e obrigações em busca do compliance;

. Auditar previamente o conteúdo das informações para envio ao Fisco.

A ECF será constituída de informações relativas ao IRPJ, CSLL, ajustes de adições e exclusões, inclusive relativas ao RTT, compensações de Prejuízos Fiscais e demais controles. Como estas informações são utilizadas para gerar o LALUR, a DIPJ e o FCONT, a partir da geração da ECF, ficarão dispensadas as apresentações do LALUR e da DIPJ.

A pessoa jurídica deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o cálculo dos tributos, especialmente quanto à recuperação do Plano de Contas Contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF.

Normativa da entrega do ECF, em: [http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm].

Sped -Em implementação desde 2005, o Sped apresenta algumas frentes: Nota Fiscal Eletrônica - permite aos Fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes, o que evita a sonegação, Sped Contábil - transforma os livros Diário e Razão, em arquivos eletrônicos, recebidos também pela Receita e autenticados pelos órgãos de registro civil; Sped Fiscal - recebe em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, apurando os tributos federais e estaduais(ICMS/IPI); Sped Contribuições que recebe a escrituração fiscal dos impostos PIS/Pasep/Cofins; eSocial que passará ao longo de 2014 estabelecer uma nova era no relacionamento de empresas, colaboradores e governo e a ECF (antiga EFD-IRPJ) com foco na rastreabilidade dos valores apurados para Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Liquidos das empresas em formato digital.

Evolução dos projetos do SPED: “A expectativa é de que, com a implantação definitiva do Sped, a elaboração e entrega de declarações seja um processo ágil, trazendo benefícios para empresas e para o Fisco, que passará a receber as informações de forma centralizada, facilitando o acompanhamento da movimentação dos contribuintes. A Thomson Reuters, ao combinanar experiência industrial com tecnologia inovadora para disponibilizar informação essencial aos principais tomadores de decisão no mercado comercial, fiscal e tributário permitiu à empresa participar ativamente desse e de projetos anteriores relativos à implantação do SPED no País, num esforço totalmente alinhado ao seu compromisso de atuar para oferecer informações e soluções cada vez mais eficientes e em linha com a demanda dos profissionais e empresas.

Perfil - A Thomson Reuters é provedor líder mundial de soluções e informação inteligente para empresas e profissionais. Combinamos a experiência industrial com tecnologia inovadora para disponibilizar informação essencial aos principais tomadores de decisão nos mercados financeiros, de risco e compliance; jurídico; tributário, contábil e de gestão de comércio exterior; de propriedade intelectual e ciência; e de mídia, impulsionada pela Reuters News, organização de notícias mais confiável e prestigiada do mundo. Com sede em Nova York e principais operações em Londres e Eagan, Minnesota, a Thomson Reuters emprega aproximadamente 60.000 pessoas e opera em mais de 100 países. As ações da Thomson Reuters estão listadas nas bolsas de valores de Toronto (TSX: TRI) e Nova York (NYSE: TRI). [www.thomsonreuters.com].

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