Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

11/01/2014 - 08:53

Como fazer compras seguras, orienta Bruno Boris Advogados

Advogado especialista em direito do consumidor orienta como fazer compras seguras durante a temporada de liquidações.

Como é tradição após as vendas no Natal, as lojas físicas, e algumas virtuais, começam uma temporada de liquidações pelo país com descontos de até 70%. O objetivo é desovar o estoque e alavancar as vendas até fevereiro, período tradicionalmente fraco para o setor.

De acordo a Associação dos Shoppings Centers(Alshop), os 84 shoppings da capital têm lojas que oferecem ofertas, porém boa parte das promoções só deve começar no fim do mês.

"As promoções nesse período são muito atrativas aos consumidores, mas como em qualquer outra aquisição de produtos o consumidor deve estar atento com as regras das liquidações, evitando prejuízos”, alerta o advogado Bruno Boris, especializado em Direito das Relações de Consumo e mestre em Direito Econômico. “Existem muitas liquidações de pontas de estoque e nesses casos que o consumidor e o fornecedor devem tomar certos cuidados”, afirma.

“Cabe ao lojista informar de forma clara ao consumidor que se trata de produto originário de ponta de estoque, com alguma avaria que não inviabiliza seu uso, mas o torna mais em conta ao consumidor. A informação clara é importante para o lojista não ser responsabilizado por vender um produto viciado e também para o consumidor que ao adquirir o produto não poderá reclamar do problema declarado”, diz o especialista.

Defeito que impede uso dá direito a troca-Embora o consumidor não possa reclamar do vício indica na venda de pontas de estoque, caso apareça outro problema no produto que inviabilize o seu uso, então o consumidor terá direito à troca, por um produto semelhante, mesmo que a compra tenha sido feita em liquidação, diz Bruno Boris.

O especialista alerta ainda que, se a compra tiver sido feita pela internet, o consumidor tem o direito de desistir em até sete dias, mesmo no caso de ofertas.

A recomendação é que o consumidor confira as ofertas antes de sair de casa, por meio de folhetos, encartes ou pela internet. O objetivo é definir previamente que itens serão comprados, para que o consumidor evite comprar por impulso e gastar demais.

Para quem prefere aproveitar as comprar os online, o profissional dá algumas dicas, para comprar de forma segura e exercer seus direitos em casos de danos: . Procure referências antes da compra - Pesquise sobre a idoneidade da loja em órgãos de defesa do consumidor e só compre em lojas previamente conhecidas ou aquelas indicadas por amigos e familiares. É importante também que o consumidor leia os termos de uso e políticas de privacidade do serviço, além de comentários de outros usuários do site em redes sociais, por exemplo.

.Quando a esmola é demais, desconfie -Desconfie de promoções e ofertas tentadoras recebidas por e-mail. Geralmente, esse recurso é utilizado por fraudadores que instigam o consumidor a preencher formulários para ganhar prêmios ou facilidades. É comum que nestes formulários sejam pedidos dados bancários, que caso o fraudador tenha acesso, conseguirá burlar o sistema de segurança das financeiras e empresas de comércio eletrônico.

.Direitos do consumidor em casos de compras online -Em linhas gerais, O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto n. 7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico, exigem do fornecedor o cumprimento de um direito básico que todo o consumidor tem, que é o direito à informação. E não basta simplesmente jogar a informação de qualquer jeito. O fornecedor deve saber que diversos tipos de consumidores terão acesso às informações, e por essa razão, elas devem ser transmitidas de forma adequada e clara, permitindo que o consumidor possa julgar de maneira independente se a aquisição do produto ou serviço lhe é realmente necessária, evitando compras por impulso ou sem utilidade.

O Decreto n. 7.962/2013 é mais específico, pois detalha algumas obrigações para quem contrata mediante comércio eletrônico, como deixar de forma expressa nos sites os direitos já expressos no Código de Defesa do Consumidor, como o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias do recebimento do produto ou da prestação do serviço, indicação obrigatória de endereço físico da empresa com seus dados a fim de facilitar a localização e contato por parte do consumidor, uso obrigatório de sistemas de segurança para quando do pagamento por parte do consumidor, dentre outras medidas de proteção ao consumidor.

.Direito de arrependimento- O direito de arrependimento no comércio eletrônico é o previsto no art. 49 do CDC, desde que a aquisição do produto ou serviço seja realizada “fora do estabelecimento comercial”. Para a legislação, as compras virtuais enquadram-se na categoria “fora do estabelecimento”.

.Direitos de quem foi lesado por uma empresa de comércio eletrônico-Depende do prejuízo sofrido pelo consumidor, mas via de regra, o indivíduo terá direito ao ressarcimento integral do prejuízo que eventualmente sofreu, desde a devolução dos valores gastos com a aquisição do produto ou serviço não entregues, por exemplo, bem como indenização por danos morais, se devidamente comprovados perante um juiz.

Se por algum motivo o prejuízo causado ao consumidor decorre de fraude praticada por terceiro utilizando-se do sistema do fornecedor, ainda assim o consumidor terá o direito de ser indenizado, podendo o fornecedor após indenizar o consumidor propor ação regressiva contra o fraudador, além da responsabilidade criminal que o fraudador estará sujeito.

Em que casos a empresa é obrigada a devolver o dinheiro? Em várias hipóteses, por exemplo, quando o produto ou serviço apresentam-se de forma diversa da contratada ou quando o produto ou serviço são entregues com vícios de fabricação.

Casos mais comuns de fraude ou má fé das empresas -Empresas notoriamente conhecidas não agem de má-fé parente o mercado de consumo, pois isso denigre a imagem de qualquer empresa. o que ocorrem são fraudes, e por vezes, serviços prestados com baixa qualidade. Exemplos de serviços prestados por fornecedores com baixa qualidade: empresas que ofertam produto pela internet, mas não tem referido produto em estoque; empresas que prometem entrega do produto em 10 dias e não conseguem cumprir esse prazo, Etc.

.Quando o problema é do outro lado... Infelizmente, existem alguns consumidores que compram, digitam a senha e depois alegam que alguém fraudou seu computador e fez a compra via internet, ou clonaram seu cartão. É certo que clonagens existem, mas uma autofraude não pode ser descartada pelo fornecedor, que deve levantar todas as provas possíveis para seu advogado defendê-lo bem em juízo e perante os órgãos administrativos, como os Procons, e que possa provar essa eventual autofraude. A má-fé seja do fornecedor ou do consumidor deve ser provada pela parte prejudicada.

É comum também que as pessoas emprestem seus cartões de crédito e forneçam sua senha a terceiros, como familiares e amigos, o que favorece a ocorrência de fraudes e clonagens.

Perfil do Bruno Boris Advogados - Depois de uma carreira de mais de dez anos atuando em alguns dos principais escritórios de advocacia de São Paulo, Bruno Boris decidiu lançar voo solo, investindo em um escritório próprio, que leva seu nome. Com pós-graduação em Direito das Relações de Consumo e mestrado em Direito Econômico, Boris se especializou na área empresarial, atuando em defesa de clientes de peso no segmento de comércio eletrônico e financeiro, companhias de capitalização, companhias de seguro, redes de varejo, indústria eletrônica, dentre outros.

É ainda professor das disciplinas de Direito de Empresa, Direito Societário e Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ao lado de uma equipe também especializada em direito empresarial, o advogado oferece como diferencial um atendimento personalizado e de consultoria aos clientes que desejam mais assertividade na defesa de seus processos.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira