Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

17/01/2014 - 08:08

CCEE: adiamento de mudanças no mercado livre para junho é benéfico para todo o setor

Medidas dispostas na Portaria 455 do Ministério de Minas e Energia avançam no amadurecimento e na transparência da comercialização de energia no país.

São Paulo – Foi publicada no dia 16 de janeiro (quinta-feira) no Diário Oficial da União a Portaria MME nº 21/2014, medida que adia a entrada em vigor das portarias 455/2012 (2ª fase) e 185/2013 do Ministério de Minas e Energia - MME, que trazem mudanças para o mercado livre de energia.

A Portaria 455 estabelece a obrigatoriedade do registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE dos contratos resultantes de negociações de compra e venda de energia antes do consumo/ geração (de maneira ex-ante). A nova regra estava prevista para ter início em 1º de fevereiro deste ano. Agora a regulamentação entra em vigor em 1º de junho.

Já a Portaria 185 também atende um pleito antigo dos agentes, ao permitir a cessão de montantes de energia por consumidores especiais e livres. A medida aumenta a capacidade de gestão de energia por parte das empresas que atuam no ACL e incentiva a contratação por prazos mais longos, além de fomentar a liquidez do mercado e conseqüente expansão da geração.

Com o adiamento, os agentes participantes do mercado de energia elétrica terão pela frente quatro meses adicionais para se preparar e se capacitar para operar dentro de uma nova realidade de mercado, que traz benefícios e amadurecimento para o ambiente livre. A CCEE entende que o adiamento vem ao encontro da solicitação do setor por mais tempo para entender a nova sistemática e ajustar as operações do dia a dia.

Para a CCEE, esse período é suficiente para que os sistemas sejam preparados, os agentes passem por capacitação para esta nova etapa e para que exista mais discussão sobre a importância da medida para o setor elétrico.

A entidade considera que era importante ter um prazo maior para implementar as mudanças necessárias no sistema de contabilização e liquidação, decorrentes do resultado da audiência pública sobre o tema, encerrada em 26 de novembro, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Por isto, a CCEE solicitou o adiamento ao Ministério de Minas e Energia. O atendimento do pleito é visto pela Câmara de Comercialização como positivo para todos os envolvidos.

A portaria 455 também estabelece que os agentes, ao registrar um contrato de energia na CCEE, insiram no sistema as informações sobre o preço praticado. Os dados, criptografados e sem interação humana, servirão para ampliar a transparência sobre os preços praticados no mercado livre, garantindo o sigilo das informações dos contratos.

Perfil - A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE (www.ccee.org.br) é responsável por viabilizar e gerenciar a comercialização de energia elétrica no país, garantindo a segurança e o equilíbrio financeiro deste mercado. A CCEE é uma associação civil sem fins lucrativos, mantida pelas empresas que compram e vendem energia no Brasil. O papel da CCEE é fortalecer o ambiente de comercialização de energia - no ambiente regulado, no ambiente livre e no mercado de curto prazo - por meio de regras e mecanismos que promovam relações comerciais sólidas e justas para todos os segmentos do setor (geração, distribuição, comercialização e consumo). A CCEE atua em conjunto com outras instituições e órgãos governamentais que compõem a governança do setor para assegurar um modelo sustentável de energia no país, capaz de estimular o crescimento da economia do Brasil e, ao mesmo tempo, garantir um preço acessível ao consumidor.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira