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17/01/2014 - 08:27

Direito do Consumidor - Lei nº 15.248, de 17 de dezembro de 2013, entra em vigor no estado de SP


Em 17/01/2014, entrará em vigor no Estado de São Paulo, a Lei 15.248/13 que dispõe sobre a divulgação do ranking dos fornecedores mais reclamados na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP.

As empresas ou grupos econômicos que figurarem entre os 10 mais reclamados no mencionado ranking deverão divulgá-lo em todos os seus pontos de atendimento ou de venda, sejam eles físicos ou virtuais. Serão definidas em regulamento as diretrizes quanto à forma e ao teor de divulgação das informações.

A fiscalização será exercida pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP.

O objetivo da legislação é dar ciência ao consumidor do ranking de reclamações fornecido pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP e alertar sobre os eventuais riscos da contratação.

Sob o ponto de vista prático, a presente norma pouco auxilia o consumidor na tomada de decisão no momento da contratação, pois não divulga a proporcionalidade entre a quantidade de reclamações realizadas pelo consumidor e a quantidade de operações da empresa, o que acaba prejudicando as organizações de grande porte.

Todavia, o descumprimento do ato normativo comentado poderá gerar ao fornecedor as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Um estudo preliminar dessa lei já demonstra a sua notória inconstitucionalidade, quer por abusar da competência legislativa prevista no artigo 24, VIII da Carta Magna, que permite aos estados apenas fazê-lo em relação aos danos decorrentes da relação de consumo, quer por violar muitos outros dispositivos da lei maior, desde aqueles que se referem aos objetivos básicos da federação, até os que estabelecem os princípios do sistema econômico.

A declaração de inconstitucionalidade dessa norma tanto poderá ser obtida em processos individuais, movida pelos interessados, como através de ação direta junto ao STF, por iniciativa das entidades e associações de fornecedores de âmbito nacional.

. Por: Eduardo Isao Nishigiri, diretor da área de Direito do Consumidor e sócio do escritório Manhães Moreira e Ciconelo - Sociedade de Advogados. | Perfil - O Manhães Moreira e Ciconelo, um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, foi fundado em 1995 por Joaquim Manhães Moreira. O escritório, com sede na Avenida Paulista e filial no Rio de Janeiro, tem o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito Empresarial. Presta assessoria jurídica nas transações nacionais e internacionais e mantém rede de escritórios correspondentes em mais de mil cidades brasileiras. Ao todo, são mais de 350 clientes ativos, entre os quais empresas nacionais e multinacionais líderes em praticamente todos os segmentos de mercado.

A atuação do MMC abrange todas as áreas do Direito Empresarial, com destaque para as de Tributário, Comercial (Contratual e Societário), do Consumidor, do Trabalho e de Consultoria em Direito Norte-Americano e Compliance, além de uma forte atuação no contencioso em todos estes ramos. A banca de advocacia é atualmente dirigida por três sócios administradores, os advogados Ricardo Malachias Ciconelo, Alessandra Francisco e o próprio Joaquim Manhães Moreira. Reúne ainda, outros onze sócios operacionais que, juntos, coordenam uma equipe de mais de 130 profissionais, todos guiados pelos valores que norteiam as suas atitudes profissionais e pessoais como: ética, conhecimento, criatividade e parceria.

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