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21/01/2014 - 08:27

O uso indevido das marcas da Copa


Especialista em propriedade intelectual do escritório da KBM advogados, orienta empresários quanto a utilização imprópria de sinais de eventos esportivos.

Em junho, o Brasil sediará a Copa do Mundo, um dos maiores eventos esportivos, aguardado por bilhões de torcedores ao redor do mundo. Com a aproximação do evento é importante que se tenha informações sobre o uso indevido das marcas ligadas a Copa. Segundo José Oliveira de Resene, especialista em propriedade intelectual e contratos do escritório KBM Advogados, algumas empresas, às vezes intencionalmente, vinculam o logo do evento e imagem do mascote para atrair a atenção do consumidor. No entanto, podem existir casos em que verdadeiramente o empresário atua sem saber que está violando um direito de propriedade intelectual legalmente protegido, mas para ambos os casos a lei é a mesma. “ As empresas licenciadas pagam valores consideráveis pelo uso dos sinais de eventos desse porte. Sabemos ainda que as realizações só são possíveis graças aos patrocinadores. Portanto, a exclusividade e propriedade da marca impedem que terceiros utilizem tais símbolos para identificar seus produtos ou atividades, sem a devida autorização” explica o especialista.

Resene também recomenda alguns cuidados que os empresários devem tomar para não violar as regras da Copa 2014, como:

. Busque informações e acesse o site da entidade organizadora. Lá será possível encontrar documentos que explicam as formas de uso que são permitidas e das expressões alusivas ao futebol durante o período;

. Para não gerar problemas, procure saber uma forma de ser um parceiro do evento. Informações de como se tornar um licenciado oficial podem ser encontradas facilmente no próprio site da FIFA;

. A FIFA tem direito de adotar medidas contra qualquer tipo de uso não autorizado de seus sinais. Portanto, observe atentamente os procedimentos legais. Se for o caso, recorra a um especialista para orientá-lo;

Para aproveitar o momento sem ser prejudicado, crie campanhas que não associam os símbolos oficiais. Os empresários que vincularem as marcas e sinais do evento em seus materiais publicitários correm o risco de ser processados judicialmente.

Ainda de acordo com o especialista, em algumas ocasiões a ordem judicial contra os empresários é concedida em caráter liminar, com a proibição total de uso dos símbolos e apreensão dos materiais. “Neste momento é que se compreende que o prejuízo é maior do que o lucro obtido com o uso indevido de marcas como atrativo para os negócios. Somente naquele instante se percebe que não é nada interessante ignorar ou violar as regras”, completa Resene.

Perfil de José Oliveira de Resene -Advogado especialista em propriedade intelectual e contratos no escritório Kurita, Bechtejew & Monegaglia Advogados. Cursando Especialização em Direito e Tecnologia da Informação na Escola Superior de Advocacia (ESA - OAB/SP).

A KBM é uma consultoria especializada no setor de franchising, oferecendo assessoria jurídica para empresas do setor. As especialidades abrangem contratos, locações, canais de distribuição ao varejo, entre outros assuntos relacionados ao segmento.

Em cada uma das áreas de trabalho, os profissionais envolvidos possuem elevado nível técnico, além de experiência profissional significativa, possibilitando ao escritório prestar uma assessoria desde casos mais simples até os mais complexos.

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