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23/01/2014 - 08:38

Publicado novo decreto que regulamenta o regime de admissão temporária nas atividades aduaneiras

Foi publicado o Decreto nº 8.187 na edição do dia 20/01/2014 do D.O.U. que altera os procedimentos do regime de admissão temporária do Decreto nº 6.759/2009 que regulamenta as atividades aduaneiras das operações de comércio exterior.

A legislação manteve o limite de prazo de cem meses para permanência no país das mercadorias importadas por admissão temporária, mas passou a permitir a renovação do prazo para os casos de uso econômico da mercadoria com finalidade de arrendamento operacional de aluguel ou de empréstimo, celebrado entre o importador e a empresa estrangeira.

Para isso, antes do vencimento do prazo, o beneficiário deverá tomar as providências para renovação do prazo de permanência, sendo facultada a transferência para outro regime aduaneiro especial, inclusive a concessão de nova admissão temporária, que poderá ocorrer sem a necessidade de saída física dos bens do território nacional.

A medida é relevante, pois reduz os custos tributários e operacionais decorrente da necessidade de retorno ao exterior com o vencimento do prazo fixado no regime, permitindo também novas estratégias para desenvolvimento das atividades das empresas nacionais e estrangeiras.

Importante destacar que o benefício não abrange as operações de importação sujeitas ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO).

Para a modalidade do regime de admissão temporária sem uso econômico dos bens importados ficou mantido o prazo máximo de seis meses prorrogável igual período.

. Por: Marco Antonio Dantas é Coordenador da área de Direito Tributário do escritório Manhães Moreira e Ciconelo – Sociedade de Advogados. | Perfil do MMC -O Manhães Moreira e Ciconelo, um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, foi fundado em 1995 por Joaquim Manhães Moreira. O escritório, com sede na Avenida Paulista e filial no Rio de Janeiro, tem o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito Empresarial. Presta assessoria jurídica nas transações nacionais e internacionais e mantém rede de escritórios correspondentes em mais de mil cidades brasileiras. Ao todo, são mais de 350 clientes ativos, entre os quais empresas nacionais e multinacionais líderes em praticamente todos os segmentos de mercado.

A atuação do MMC abrange todas as áreas do Direito Empresarial, com destaque para as de Tributário, Comercial (Contratual e Societário), do Consumidor, do Trabalho e de Consultoria em Direito Norte-Americano e Compliance, além de uma forte atuação no contencioso em todos estes ramos. A banca de advocacia é atualmente dirigida por três sócios administradores, os advogados Ricardo Malachias Ciconelo, Alessandra Francisco e o próprio Joaquim Manhães Moreira. Reúne ainda, outros onze sócios operacionais que, juntos, coordenam uma equipe de mais de 130 profissionais, todos guiados pelos valores que norteiam as suas atitudes profissionais e pessoais como: ética, conhecimento, criatividade e parceria.

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