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24/01/2014 - 07:47

O que comemorar no Dia do Aposentado?

No pioneiro mês de todo ano, precisamente no dia 24, por conta da Lei Eloy Chaves, oficialmente, em nosso tupiniquim calendário, temos o dia do aposentado.

Interessante, que lembrado está nesta data o cidadão aposentado, e não a Previdência Social ou mesmo sua autarquia gestora.

Passados noventa anos da edição da lei, a obrigatória reflexão é exatamente sobre o que há de ser comemorado???

Não obstante ser lembrado periodicamente em um dia do ano, a bem da verdade, a geração que construiu a atual sociedade merece muito mais.

O Brasil, em sua vasta e conhecida diversidade, com uma abalizada e estável economia, aposição de destaque no cenário internacional, e outros aspectos conhecidos de todos, com o mesmo empenho, tem se esquecido de fixar justos e continentais olhos para atender com dignidade o aposentado, conferindo-lhe um período de vida saudável, seguro, estável e mais, com descanso digno em todos os sentidos, revertendo para sua inativa condição, os benefícios de ter atingido os requisitos ativamente preenchidos.

No maior e mais complexo regime previdenciário nacional, o geral, gerido pelo INSS, variados aspectos demonstram que motivo algum há que se comemorar.

Notoriamente conhecido, podemos destacar o pernicioso fator previdenciário, que mesmo contando com isoladas vozes do governo, continua em pleno vigor e vapor, minorando e muito o valor dos benefícios.

Também, a disparidade de reajustes, entre a política de atualização do salário mínimo e o critério de recomposição dos aposentados, propiciando desencontros financeiros de modo a criar uma indesejada defasagem salarial, cuja temática, igualmente os gestores políticos não pensam em enfrentar.

Ainda, a ausência de agências do INSS em diversos lugares do país, a falta de transparência das contas, se há ou não o tão falado déficit, contrariando o que dizem renomados estudos técnicos a respeito e há anos, a falta de coragem para enfrentar sensíveis e atuais celeumas, como a Desaposentação, por exemplo, além, é evidente, de não termos uma pauta nacional acerca de uma reforma da Previdência.

Mas, de outro lado, tem-se algo a comemorar???

Sim, o ímpeto arrecadador da instituição, certamente, deve comemorar todos os dias do ano.

Nunca se viu um aparelhamento para a arrecadação de contribuições, ainda que com atropelos a própria legalidade jurídica, base de toda a sociedade democrática moderna.

É que, por exemplo, criou-se, sob a batuta da moral, ações regressivas perpetradas pelo INSS em desfavor de causadores de acidentes de trânsito e agressores do cenário da Lei Maria da Penha, contudo, sem sequer existir um permissivo normativo a respeito, já que o único existente, é aquele que autoriza a regressiva contra empresas por falhas na Segurança e Medicina do Trabalho. Deveria, este mesmo fundamento da moralidade, servir como base, para alterar, por exemplo, os vigentes critérios de atualização das aposentadorias em relação ao salário mínimo.

Para por aqui?, Evidente que não!

A concretização do FAP (fator acidentário de prevenção) e seus nebulosos e obscuros efeitos, punindo a massa empresarial que move a economia do país, tudo no claro intuito arrecadatório, onde, em seus passos, acabou-se tributando duplamente as empresas.

Temos ainda a criação de sistemas simplificados de inclusão previdenciária, com redução de alíquotas, trazendo para proteção diversos desprotegidos, já que envolvidos na informalidade, contudo, restringindo direitos, já que na inserção desta simplificação, por exemplo, não há direito na aposentadoria por tempo, o que não foi almejado no cenário constitucional.

Desde 2004, por conta de uma mini-reforma do Judiciário, por exemplo, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho para a execução de ofício das contribuições previdenciárias, de forma incidental e ex-oficio, contudo, este mesmo organizado, sério e célere poder especializado jurisdicional, não serve para conceder benefícios.

Recentemente, concretizou-se o ideário lá de 1988 acerca da aposentadoria especial do deficiente, uma correção histórica e justa, contudo, a estrutura sequer está aparelhada a atender a demanda, cuja lei já se encontra em plena vigência.

A falta de apoio aos médicos peritos, divisão por especialidades, aparelhamento e ampliação de convênios acerca da tão importante reabilitação profissional, enfim, são alguns marcos, que colocam o aposentado em um cenário de poucas comemorações e nenhuma festa.

A bem da verdade, esperança é o sentimento que move corações e o otimismo, a marca registrada dos brasileiros, um povo certamente sofredor, mas nunca desistente, porém, no atual cenário previdenciário, com o passar dos tempos, o dia 24 de janeiro, é somente mais uma data no calendário oficial e sequer a vela deve ser acesa.

. Por: Theodoro Vicente Agostinho (sócio) - Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC de SP; especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Comissão de Seguridade Social da OAB de SP e coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário do Complexo Educacional Damásio de Jesus.

. Por: Sérgio Henrique Salvador (sócio) - Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especializando em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP); Professor Titular de Direito Previdenciário, Processo Civil e Teoria Geral do Processo da FEPI - Centro Universitário de Itajubá; Professor Orientador e Advogado do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do curso de Direito da FEPI.

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