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06/02/2014 - 07:41

O que é a síndrome da alienação parental?

Tema relativamente novo e recorrente no direito de família é o instituto da síndrome da alienação parental, também conhecido como implantação de falsas memórias.

Muitas famílias, entretanto, vivenciam situações de alienação parental, mas não sabem da existência da Lei n° 12.318 de 26 de agosto de 2010, que trata justamente deste tema.

O Artigo 2° da referida lei assim define: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este”.

A própria lei exemplifica os atos de alienação parental como sendo os atos de realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor. Dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor, bem como o direito à convivência familiar, omitir informações ao genitor sobre a criança ou adolescente, apresentar falsa denúncia contra o genitor ou familiares com o intuito de impedir ou dificultar a convivência daquele com a criança ou o adolescente e até mudar de domicílio exclusivamente para impedir o contato entre o genitor e a criança ou adolescente são alguns exemplos.

É muito comum, na separação do casal, surgir para um deles um sentimento de traição, de abandono, culminando na conduta da vingança pessoal que, em regra, se volta para os filhos.

Neste cenário, ao invés de os pais se unirem a fim de minimizarem as consequências de uma separação para os filhos, infelizmente começam a exercer campanha de desmoralização, de descrédito e difamação do ex-parceiro, pondo em risco a saúde emocional da criança ou adolescente que passa a se sentir insegura, triste, deprimida, agressiva, se isolando, entre outros sintomas.

São inúmeros os casos de abuso moral contra crianças e adolescentes que são induzidas a acreditar em uma falsa premissa e impedidas de contato com um dos genitores, até mesmo sob a alegação grave de fantasioso abuso sexual.

O intuito desta lei, portanto, é proteger a criança e o adolescente do chamado abuso moral cometido por quem detenha a guarda ou vigilância do menor.

Inicialmente a lei determina que havendo indícios da alienação parental, seja realizada perícia psicológica e mantido o contato, ainda que assistido, entre o genitor e o filho para manutenção da convivência, bem como a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente.

As consequências impostas pela Lei da Alienação Parental, no caso de restar caracterizados os atos de alienação parental, são bastante expressivas desde advertência para o alienador até suspensão da autoridade parental e inversão da guarda, nos casos mais graves.

A lei prevê também consequências na esfera da responsabilidade civil e criminal para o alienador.

A Alienação Parental vai contra o direito ao pleno desenvolvimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outras garantias previstas na Constituição Federal como a convivência familiar harmônica e, portanto, deve ser vista com bastante cautela seja pela família, seja pelos profissionais do Direito.

. Por: Ana Paula Batista Sena é consultora do escritório Mendes & Paim Advogados. | Perfil:Mendes & Paim -Constituído em 1998, a sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.

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