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08/02/2014 - 07:47

A proteção do usuário após o advento do marco civil da internet

A sociedade espera com entusiasmo a votação do Marco Civil da Internet neste início de ano. O projeto foi desenvolvido desde o final de 2009 por meio de debate virtual aberto ao público. A lei irá estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres aos usuários da internet. Também definirá a função do Poder Público neste segmento.

O ponto aqui é informar ao público os benefícios do projeto em relação à proteção do usuário, ambiente omisso em termos de legislação até o momento no Brasil. O marco considera a privacidade como princípio legal. Os dados que possibilitam a identificação dos usuários somente poderão ser oferecidos mediante a concessão de ordem judicial.

Aos provedores de conexão de internet, por outro lado, cabe o dever de manter os registros de conexão (não o conteúdo), sigilosamente, pelo prazo de um ano, podendo ser estendido somente mediante ordem judicial, após pedido específico da autoridade policial ou administrativa. Aos litigantes no assunto, é sabido que no Brasil não existia norma expressa que disciplinasse o assunto, o que gerava sobremaneira incerteza jurídica.

Ao adotar como premissa que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, garante expressamente, dentre outros direitos, (i) a inviolabilidade e sigilo das comunicações, salvo a quebra mediante ordem judicial, (ii) não fornecimento dos registros de conexão a terceiros, salvo mediante consentimento livre, (iii) informações claras, completas e precisas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção dos dados pessoais dos usuários, (iv) privacidade e liberdade de expressão.

O usuário terá direito a indenização pelo dano material e moral decorrente da violação a seus direitos. Tal instituto é de plena importância. A título de exemplo, se determinado usuário encerrar perfil em rede social e pedir a exclusão dos dados pessoais, este deverá ser atendido e os dados não poderão ficar arquivados pela plataforma.

O novo projeto assegura a proteção do usuário para que a internet seja cada vez mais livre e democrática, ambiente em que prevalece a liberdade de expressão e que todos os usuários possam ser cada vez mais participativos e livres para a troca de ideias e opiniões.

. Por: Leandro Suriani da Silva, advogado, mestrando em Direito Processual Civil pela PUC-SP, especialista em Direito Eletrônico pela FGV, em Direito Societário pelo INSPER/SP, em Direito Internacional Privado pela Université de Genève, em Direito Regulatório e da Concorrência pela ESA e em Direito Empresarial pela EPD. É coordenador da Área Cível da Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados.

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