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13/02/2014 - 08:30

Entra em vigor norma dos transportes terrestres turísticos pleiteada pela Abav-RJ

Empresas devem ficar atentas para operarem dentro da lei durante a Copa.

Em tempo de Copa do Mundo, as empresas do setor turístico devem ficar atentas e se programarem para operarem dentro da lei e não perderem possíveis boas oportunidades durante o evento. Entrou em vigor neste mês, a portaria de n.º 312, publicada em 03 de dezembro de 2013, que regulamenta a necessidade das agências de turismo e transportadoras turísticas de superfície terrestre estarem devidamente cadastradas no Ministério do Turismo para atuarem no mercado. A medida é uma luta de oito anos da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio de Janeiro (ABAV/RJ).

“A falta de uma regulamentação específica para a categoria e de uma norma que definisse o funcionamento do Transporte Turístico gerava muitos problemas, como apreensão de veículos e multas. Essa portaria trará o ordenamento necessário para a atividade e mais segurança aos usuários”, destacou o diretor de Turismo Especializado da Abav/RJ, Cezar Deterling.

A norma estabelece regras e condições a serem observadas por todos os prestadores de serviços de transporte turístico de superfície terrestre internacional, interestadual, intermunicipal, metropolitano e municipal. Ela permite o esclarecimento das diferenças entre o ‘Transporte Turístico Terrestre’ e o ‘Fretamento’, o que gerava dificuldades em todo o Brasil com relação às viagens de turismo e traslados.

Agora, o serviço de transporte turístico de superfície terrestre, em todas as suas modalidades - pacote de viagem, passeio local, traslado e especial -, só poderá ser comercializado por transportadoras turísticas, com a intermediação de agências de turismo que realizaram o cadastro no Mtur. Quem sai ganhando são os turistas, que passam a ter mais segurança com a regulamentação, e o setor, pela conquista no processo de profissionalização e qualificação.

A medida é um avanço para a classe, até em razão do enquadramento de ‘municípios vizinhos’, mas não contempla casos que envolvam trechos interestaduais. A íntegra da Portaria pode ser acessada pelo [linkhttp://www.turismo.gov.br/turismo/legislacao/portarias/20131204-1.html].

Em dia com a lei -Para operar dentro da normalidade exigida pelo Ministério do Turismo é necessário realizar um cadastro no sistema Cadastur. Ele pode ser feito através do preenchimento de um formulário eletrônico, que deve ser impresso junto com o Requerimento e o Termo de Responsabilidade, e encaminhado com a documentação obrigatória, definida por cada modalidade, via postal ou presencialmente. [www.cadastur.turismo.gov.br].

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