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13/02/2014 - 09:19

Fornecedores mais reclamados deverão divulgar lista do PROCON


No último dia 16, entrou em vigor em SP a lei 15.248/13 que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do “ranking” dos dez fornecedores mais reclamados no PROCON.

As empresas que integrarem a lista dos 10 mais reclamados serão obrigadas a divulgar em seus próprios estabelecimentos, físicos ou virtuais, que fazem parte deste ranking de reclamações de consumidores.

O padrão, forma, localização e tamanho da divulgação das informações ainda serão definidos por regulamento.

A nova norma estabelece multa de até R$ 7 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de descumprimento.

Na prática, o dispositivo começa a valer para as empresas que integram o ranking de 2013, que será divulgado em março/2014 pelo PROCON-SP.

De acordo com a lei, a partir da divulgação da lista, os estabelecimentos têm 30 dias para começar a veicular as informações em suas lojas.

Tem-se observado que o ranking está sendo ocupado por empresas de segmento de telecomunicações (telefone, internet e TV por assinatura) e instituições financeiras (bancos).

De maneira geral, cobranças indevidas e abusivas, não cumprimento dos contratos, problemas na entrega de produtos ou existência de defeitos nos bens adquiridos são os principais propulsores da busca pelo direito do consumidor junto ao PROCON.

É importante destacar que um dos principais objetivos da lei é estimular as empresas a aperfeiçoarem seus mecanismos de solução de problemas, como as centrais de atendimento, e evitar que um grande volume de demandas chegue ao Poder Judiciário.

. Por: Viviane Flores, formada em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul - Unicsul. Responsável pelas áreas de Direito Civil e Direito do Consumidor, com ênfase para a defesa contra os abusos cometidos contra as empresas.

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