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21/02/2014 - 07:01

“Investimento das empresas em prevenção tem sido fundamental para redução do número de acidentes do trabalho no Brasil”, diz especialista

Levantamento do Ministério da Previdência revela queda no número de acidentes.

Dados do Ministério da Previdência revelam que o número de acidentes do trabalho registrou queda no país. Depois de ultrapassar os 720 mil acidentes em 2011, foram registradas 705.239 ocorrências em 2012. A prevenção é um dos fatores primordiais que explicam a redução.

“A queda do número de acidentes está diretamente ligada ao aumento dos investimentos por parte das empresas em campanhas e medidas de prevenção”, avalia Daniel Giampá Ticianeli, advogado de Direito do Trabalho e sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados.

Para o especialista, “a postura dos próprios empregados também tem mudado ao longo dos anos, com maior conscientização sobre a importância de se cumprir os procedimentos de segurança estabelecidos pelas empresas e pela legislação. Esta, inclusive, se moderniza ao incorporar novos métodos e sistemas de proteção de máquinas e equipamentos, em busca da preservação da saúde e segurança do trabalhador”.

O levantamento do Ministério também mostra os setores que mais registraram ocorrências. O de comércio e reparação de veículos automotores foi o primeiro no ranking, com 95.659 registros, seguido pelo de saúde e serviços sociais, com 66.302 acidentes. O setor da construção civil foi o terceiro, com 62.874 casos.

Os três acidentes do trabalho que mais tiveram ocorrência no país em 2012, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), foram o ferimento do punho e da mão, com 69.383 registros, a fratura ao nível do punho e da mão, com 49.284 casos, e a dorsalgia, com 35.414 notificações.

Doença profissional -De acordo com a Lei 8.213/1991, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente, ou ainda que provoque a morte.

A doença profissional, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), a doença do trabalho, como uma surdez decorrente da atividade laboral realizada em local com muito ruído, e o acidente de trajeto, ocorrido durante o deslocamento do trabalhador do ou ao local de trabalho, também são considerados acidentes de trabalho.

“Entretanto, doenças degenerativas, as inerentes a grupos etários, as que não produzam incapacidade laborativa e as doenças endêmicas, adquiridas por segurados habitantes de regiões em que elas se desenvolvem, não podem ser classificadas como doenças do trabalho e equiparadas ao acidente laboral. Esses males se desenvolvem independentemente das condições em que o trabalho é prestado pelo segurado”, afirma Daniel Ticianeli.

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