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21/02/2014 - 07:09

Copa do Mundo: campanhas publicitárias requerem cuidados para evitar processos jurídicos


Os temas que envolvem a Copa do Mundo são bastante abrangentes e, entre os assuntos que devem ser levados em consideração, está a tomada de algumas precauções no que diz respeito às campanhas publicitárias. É bastante comum, nesse período, algumas empresas e agências de publicidade lançarem ações correlatas na tentativa de pegar uma carona ao evento esportivo e, assim, alavancar posicionamento, relacionamento e até vendas.

Segundo Sandra Brandão, sócia-diretora da Brandão, Oliveira & Gabrielli Advogados, escritório especializado nas áreas de Negócios de Franquias, Propriedade Intelectual e Direito Societário, as empresas que vislumbram alguma ação nesse sentido precisam observar alguns pontos para não sofrer duras penalidades na execução de suas ações. “É natural que o impulso do empresário, ao pensar em sua campanha publicitária neste primeiro semestre de 2014, seja direcioná-la ao tema Copa do Mundo, sendo o futebol a grande paixão nacional. Porém, o sentimento de que este evento ou qualquer bem, material ou imaterial, que o componha, seja patrimônio de todos nós brasileiros não é legítimo. Somente a FIFA é titular de marcas, símbolos, mascotes, emblemas, slogans etc. Portanto, somente ela e terceiros regularmente licenciados poderão explorá-los comercialmente”, detalha Sandra.

Porém, o sentimento de que este evento ou qualquer bem, material ou imaterial, que o componha, seja patrimônio de todos nós brasileiros não é legítimo. Somente a FIFA é titular de marcas, símbolos, mascotes, emblemas, slogans etc. Portanto, somente ela e terceiros regularmente licenciados poderão explorá-los comercialmente”, detalha Sandra.

Segundo a advogada, entre as penalidades aplicadas a quem não cumpre essas normas, estão a interrupção imediata da campanha publicitária e pagamento de indenização, além de outras consequências e a possibilidade de enquadramento como crime. “Atividades que associam marcas, produtos ou serviços com a Copa do Mundo Brasil 2014 ou quaisquer marcas e bens imateriais da FIFA, sem autorização da titular, estão correndo sérios riscos”, aponta.

Em resumo, é fortemente recomendável o estudo prévio do tema antes de traçar as estratégias de marketing neste período e, considerando o forte poder criativo das agências de marketing, não deixar de tratar do “compliance” antes do lançamento de toda e qualquer campanha, a validando frente aos aspectos legais ora apontados. “Tais medidas são essenciais para evitar erros táticos (e legais), cuja consequência é o prejuízo não só financeiro, mas principalmente de imagem, já que o chute pode sair para escanteio”, finaliza Sandra.

Brandão, Oliveira & Gabrielli Advogados -Referência nas áreas de Negócios de Franquias, Propriedade Intelectual e Direito Societário, o escritório de advocacia Brandão, Oliveira & Gabrielli Advogados é constituído pelas sócias Sandra Brandão, Renata Oliveira e Juliana Gabrielli, que juntas totalizam mais de 20 anos de experiência no mercado. A empresa possui amplo expertise para oferecer consultoria jurídica estratégica, com atendimento 100% personalizado e atuação sustentável.

Preparadas para auxiliar tantos clientes no Brasil, quanto no Exterior, as sócias atuam de maneira integrada e com minuciosa preocupação aos detalhes, realizando auditorias completas nos documentos e processos, identificando falhas e apontando soluções aos seus clientes em uma atuação preventiva. As advogadas ainda contam com uma extensa rede de colaboradores pronta para atuar em qualquer país do mundo. Desta forma, a missão do escritório é contribuir para o crescimento consciente de seus clientes, auxiliando-os nas estratégias de seus negócios.

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