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21/02/2014 - 07:21

Governo concede incentivo tributário para indústria de sucos naturais

Benefício reduz para 2% alíquota do ICMS nas vendas internas e interestaduais. Empresas interessadas deverão apresentar propostas de enquadramento à CPPDE.

A indústria de sucos naturais no Estado do Rio de Janeiro ganha novo estímulo com decreto concedendo incentivo tributário para o setor. O decreto nº 44.607 reduz o ICMS para 2% nas vendas internas e interestaduais, além de diferir o imposto nas compras de máquinas, equipamentos e peças.

“O incentivo para as empresas que produzem sucos naturais beneficia, indiretamente, toda uma cadeia de produção que vai desde a agricultura até o beneficiamento, e embalagem. As empresas já instaladas poderão realizar novos investimentos para expandir suas atividades, gerando mais emprego e renda, e, para novas empresas, o Estado se torna mais atrativo”, defende o secretário de Desenvolvimento Econômico, Julio Bueno.

O secretário de Agricultura, Christino Áureo explica que o decreto é a continuação da política de governo focada no estímulo à fruticultura. "A fruticultura é uma vocação importante do nosso estado e é fundamental continuarmos o esforço para o desenvolvimento de agroindústrias que possam agregar valor a produção, ao mesmo tempo em que ocupam um espaço de mercado voltado para produtos naturais associados à vida saudável. O decreto vai estimular ainda mais a atividade no campo e a ampliação de oportunidades de trabalho, tanto na indústria quanto na lavoura".

Para usufruir do benefício, as empresas deverão apresentar proposta de enquadramento à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado (CPPDE), por meio de processo entregue à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin).

O tratamento tributário especial não poderá ser concedido a empresas com irregularidades no Cadastro Fiscal no Estado, nem ter débito com a Fazenda Estadual. A empresa também não poderá estar inadimplente em parcelamentos de débitos fiscais ou ter passivo ambiental.

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