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08/12/2007 - 10:21

Declaração de isento: perda de prazo pode complicar a vida do contribuinte

Quem estava obrigado a apresentar a Declaração Anual de Isento e não fez no prazo (30 de novembro), deverá, após o período (entre dezembro e agosto), solicitar a regularização do CPF, ao custo de R$ 5,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso.

O contribuinte residente no Brasil, que tiver com o seu CPF suspenso ou pendente de regularização e estava obrigado a apresentar a DAI, deve procurar uma agência da CEF, Banco do Brasil ou Correios e solicitar a regularização do CPF.

Segundo a advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, consultora da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada especializada em Imposto de Renda, a perda do prazo pode gerar muitos aborrecimentos aos contribuintes desatentos.

“As físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada”, explica.

As pessoas físicas residentes no exterior podem regularizar seus CPF através dos seguintes meios:

I) Via Receitafone, pelo atendimento automático, via telefone, da RFB pelo nº (IAC) 55 7830078300 (onde IAC - International Acess Code - representa o código de acesso DDI do país onde a chamada é originada). Como o procedimento para realizar ligações internacionais varia entre as operadoras de telefonia de cada país, é importante verificar junto a sua operadora, a forma correta de efetuar a ligação para o Brasil.

Para regularizar o CPF, via telefone, deverá ser seguido o seguinte roteiro:

1) após ouvir a mensagem inicial, digitar a opção “1” (fazer Pedido de Regularização de CPF);

2) após o sinal digite o seu CPF com 11 algarismos (será repetido para você confirmar se foi informado o número correto). Se estiver correto siga o próximo passo;

3) Após o sinal digite a data de nascimento com 2 algarismos para o dia, 2 para o mês e 4 para o ano (será repetido para você confirmar se foi informada a data correta); anote o número do código de atendimento, para ouvir novamente, disque 2;

4) transcorridas 24 horas o CPF estará em situação regular. Para certificar, poderá ser utilizado o próprio Receitafone, na opção “4” ou na Internet, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.

Não é possível com uso de aparelhos telefônicos com sistema "pulse" nem com o uso de PABX. As ligações efetuadas do exterior são tarifadas como ligações internacionais.

II) Via representação diplomática - As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão solicitar regularização da situação cadastral do CPF, mediante apresentação do Formulário (clique aqui para abrir) em uma representação diplomática brasileira.

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