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11/03/2014 - 08:59

Novas regras para serviços de telecomunicações aprovadas pela Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou no último dia 20 de fevereiro novas regras de atendimento ao usuário de serviços de telecomunicações, regidas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Isso deve ser parte das medidas anunciadas pela presidente Dilma Rousseff no Dia do Consumidor, em 15 de março.

O Regulamento prevê, dentre as principais mudanças, a possibilidade de cancelamento automático dos serviços por meio da internet ou através de uma opção no menu na central de atendimento da operadora. Nos casos de atendimento em call center, se a ligação cair, a operadora será obrigada a retornar para o consumidor, ou mandar mensagem de texto, caso não consiga realizar o contato. As dúvidas quanto aos valores cobrados em faturas deverão ser solucionadas em 30 dias pelas operadoras, caso contrário, a fatura deverá ser corrigida automaticamente ou o valor devolvido em dobro, caso já tenha sido pago.

Na premissa do acesso à informação, os consumidores, com o uso de senha individual, poderão consultar via internet contratos, faturas antigas e históricos de consumo, as quais permanecerão armazenadas até 6 meses de eventual rescisão contratual. Neste mesmo período os consumidores poderão ter acesso ao histórico de protocolos e gravações de atendimento, também pela internet.

As novas ofertas promocionais passarão a valer tanto para os novos quanto para os antigos clientes, sendo que as novas contratações deverão se valer de maior transparência em relação às informações do serviço a ser adquirido.

O Regulamento define, ainda, a validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago, maior facilidade na comparação de preços e ofertas entre operadoras, o fim da cobrança antecipada de serviço ainda não utilizado, e o atendimento unificado em caso de pacotes combos por uma central especializada.

A depender da complexidade da obrigação, as operadoras terão o prazo de 120 dias a 18 meses, contados da publicação do Regulamento no Diário Oficial da União, para implementar as novas regras.

Este novo cenário, segundo a Anatel, busca “aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura”.

. Por: Vanessa Viafore, Advogada do Escritório Cabanellos Schuh – Advogados Associados.

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