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13/03/2014 - 08:44

Correção Monetária dos Saldos do FGTS 1999 a 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2013 julgou procedente em parte duas ações diretas de inconstitucionalidade 4425 e 4357, nestas foram discutidas questões voltadas à Execução de Precatórios. Dentre as teses abordadas, merece destaque o entendimento do STF quanto à inconstitucionalidade da atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios pelo o índice oficial Taxa Referencial (TR), pois ao ver destes julgadores a manutenção da referida TR violaria, dentre outros, o direito fundamental de propriedade na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito.

Com base nesta decisão, o STF abriu uma nova possibilidade de se discutir judicialmente a reposição monetária do FGTS por um índice que melhor reflita a inflação a contar de 1999 a 2013. Apenas exemplificar, no último ano a TR acumulou uma variação de 0,04%, sendo que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no mesmo período registra 6,67%.

Vale destacar que a questão se restringe àqueles trabalhadores que tiveram ou tenham algum saldo em seu FGTS entre os anos de 1999 e 2013, aposentados ou não. Tecnicamente estes trabalhadores têm o direito de reaver perdas na correção dos saldos do FGTS da ordem de aproximadamente 88% em decorrência do cálculo retroativo da TR.

Devido a divulgação da referida tese, o judiciário recebeu diversas ações visando o recebimento da correção do saldo de FGTS compreendido 1999 a 2013. Em um último levantamento realizado pelo escritório, verificamos que os trabalhadores tem obtido êxito na demanda em primeira instância, conforme podemos destacar 500.9032-81.2013.404.7002 Justiça Federal Paraná.

Em virtude da repercussão ocasionada, com a finalidade de evitar uma insegurança jurídica, ou seja, decisões diferentes nas instâncias inferiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final de fevereiro, achou por bem suspender temporariamente todos os processos em tramite no país até que os Ministros possam analisar a ação.

A Referida decisão não impede o ajuizamento da ação pleiteando a correção do FGTS, entretanto, o processo ficará paralisado até o STJ se manifestar sobre o assunto.

. Por: Rubens Paim Tinoco Júnior, sócio do escritório Mendes & Paim.| Mendes & Paim-Constituído em 1998, a sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.

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