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20/03/2014 - 08:37

Justiça afasta a cobrança do “SATI” na compra de imóveis

A cobrança da SATI (Serviço de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária) é indevida. Esse é o atual entendimento da Jurisprudência Paulista, que vem reconhecendo o direito dos compradores de imóveis a ter restituído os valores pagos a esse título.

A SATI é uma taxa cobrada ordinariamente no mercado, caracterizando-se como uma verdadeira “venda casada”. Isso porque o comprador só pode adquirir o imóvel se pagar pela mencionada taxa.

A referida taxa tem sido cobrada, comumente, com base em 0,8% do valor total de venda do imóvel, destinados a pagar pela “assessoria jurídica” ofertada ao comprador. Ocorre que na prática nenhuma assessoria jurídica é dada ao comprador no momento da aquisição, tampouco ele tem como eleger, naquele momento, advogado diverso do indicado pela incorporadora, o que vem sendo considerado abusivo pelo Poder Judiciário.

A Justiça tem entendido que esse tipo de serviço, se oferecido ao comprador, deveria ser “optativo” e não obrigatório, como se observa na prática.

Decisões semelhantes foram proferidas nos processos n. 006777983.2011.8.26.0002; 0129426.42.2012.8.26.0100, e 0105803.46.2012.8.26.0100 .

O pagamento de tal taxa é ilegal e sabiamente tal circunstância vendo sendo reconhecida pelo Judiciário Paulista que em demandas promovidas pelos compradores tem condenado os vendedores a proceder com a devolução do valor pago a esse título com a cabível correção monetária e juros.

Entendeu a Justiça que este tipo de conduta praticada pela maioria das incorporadoras fere diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e por tal razão é que hoje uma grande leva de compradores que se sentiram insatisfeitos ou enganados estão promovendo ações visando à restituição do valor pago a título de SATI.

Condicionar o pagamento de tal taxa à concretização do negócio principal é abusivo, pois esses serviços são inerentes ao negócio a ser celebrado, não justificando sua cobrança ao consumidor, pois que de interesse exclusivo da vendedora do imóvel.

Diante disso, é prudente rever a documentação assinada quando da compra do seu imóvel, e se o caso, ir em busca de seus direitos pleiteando a restituição dos valores pagos indevidamente. Além disso, vale o questionamento quando do fechamento da compra do imóvel.

.Por: Viviane Flores, advogada formada em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul - Unicsul. Responsável pelas áreas de Direito Civil e Direito do Consumidor da Ragazzi Advocacia e Consultoria, com ênfase para a defesa contra os abusos cometidos contra as empresas. | Perfil- Ragazzi Advocacia-Consciente de que o desenvolvimento de qualquer equipe jurídica esta diretamente ligada ao crescimento e ao sucesso de seus clientes, a Ragazzi Advocacia e Consultoria fornece informações e patrocínio de interesses, com estudo continuo de formas legais aplicáveis a cada caso, objetivando resultados plenos e satisfatórios. O escritório, que em 2011 completou dez anos, nasceu do sonho de um jovem advogado. Hoje, possui diversos profissionais das mais variadas áreas do direito, todos dedicados e engajados na tarefa de oferecer assessoria jurídica com o máximo de qualidade e responsabilidade. [www.ragazzi.adv.br]. Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para [email protected]

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