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20/03/2014 - 08:47

Novas obrigações legais para comercialização de seguros por redes varejistas

Em 18 de Dezembro de 2013 a SUSEP - Superintendência Nacional de Seguros Privados - publicou a Circular n. 480, que disciplinou a oferta de planos de seguros por organizações varejistas em nome de sociedades seguradoras.

As grandes redes varejistas oferecem aos consumidores a possibilidade de contratação de planos de seguros diversos, como, por exemplo, o seguro prestamista nas vendas financiadas, com objetivo de garantir a quitação de uma dívida do segurado, no caso de sua morte, invalidez ou desemprego. Outro exemplo é o seguro de garantia estendida que tem por objetivo a extensão ou complementação da garantia original de fábrica dada aos bens, normalmente eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Por referida circular, as redes varejistas devem se enquadrar como “representantes de seguro”, figura criada pela recente Resolução CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados - n.º 297, de 25 de outubro de 2013.

Também são equiparados às organizações varejistas os fabricantes que praticam a atividade de venda direta de produtos juntamente com a venda de seguros em nome das seguradoras.

Considera-se representante de seguros a pessoa jurídica que assumir a obrigação de promover a venda de seguros, em caráter não eventual e sem vinculo de subordinação com a seguradora. Esta nova figura distingue-se tanto da figura do corretor de seguros, bem como com da figura do estipulante e é a figura que deverá se enquadrar a rede varejista.

O corretor é a figura que faz a intermediação entre segurado e seguradora, recebendo uma comissão pelo serviço prestado. Já o estipulante de seguro coletivo é a pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, representando os segurados perante as seguradoras.

A Resolução 297/13 traz algumas limitações quanto às espécies de seguros que poderão ser comercializados através da figura do representante de seguros, contratados somente através de apólices individuais, conforme artigos 3º e 4º: (i) riscos diversos; (ii) garantia estendida de bens em geral; (iii) funeral; (iv) viagem; (v) prestamista; (vi) desemprego/perda de renda; (vii) eventos aleatórios; (viii) animais; (ix) microsseguro de pessoas, de danos e de previdência.

É vedado ainda à organização varejista atuar como estipulante ou subestipulante de seguros, com exceção aos seguros feitos em favor de seus empregados. A partir da entrada em vigor da nova resolução, as organizações varejistas deverão atuar como representante de seguros, devendo ocorrer uma adaptação em todos os contratos existentes entre elas e seguradoras, visando adaptá-los a esta nova figura, com todas as obrigações legais daí decorrentes.

A venda feita pelo representante caracteriza-se como venda direta da Seguradora. Não há a exigência da presença de um corretor nos pontos de venda, entretanto, referidas normas preveem algumas obrigações e vedações visando uma maior proteção ao consumidor:

. fornecimento ao segurado do contrato físico: apólice individual ou bilhete de seguro, com opção para exercício do direito de arrependimento pelo consumidor em até 7 (sete) dias e informação clara sobre o caráter opcional da compra do seguro.

. proibição de práticas que configurem venda casada, tais como aquisição compulsória de seguros vinculados à aquisição de bens ou oferta de preços mais vantajosos à quem contratar também o seguro.

. manter, nos pontos de venda, avisos com orientações ao consumidor relacionados aos planos de seguros ofertados (art. 5º Circular SUSEP - Superintendência Nacional de Seguros Privados - nº 480/13), bem como prestação de informações claras e precisar quanto aos seguros ofertados (art. 7º, Res. CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados n. º 297/13).

. capacitar funcionários para melhor orientação aos consumidores quanto ao plano de seguros, sendo vedado a oferta de planos de seguros pelos caixas dos pontos de venda.

. vedação de renovação automática dos planos de seguro.

Também há a possibilidade de suspensão cautelar pela SUSEP da venda de seguros pelo representante caso seja comprovado o descumprimento das obrigações legais, bem como a responsabilização administrativa das organizações varejistas pelos atos praticados.

A Resolução 297/13 e a Circular 480/13 preveem o prazo de 6 meses para adaptação das seguradoras e varejistas, encerrando-se tais prazos em 25 de abril de 2014 e 18 de junho de 2014 respectivamente.

Assim, as seguradoras e varejistas deverão, dentro dos prazos acima, adequar os contratos já existentes, transformando-se a rede varejista em representante de seguros, incluindo-se também todas as obrigações previstas nas resoluções acima mencionadas.

.Por: Regina H. Abbud, sócia responsável pela área Contratual e Societária do Manhães Moreira e Ciconelo – Sociedade de Advogados. | Perfil - O Manhães Moreira e Ciconelo, um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, foi fundado em 1995 por Joaquim Manhães Moreira. O escritório, com sede na Avenida Paulista e filial no Rio de Janeiro, tem o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito Empresarial. Presta assessoria jurídica nas transações nacionais e internacionais e mantém rede de escritórios correspondentes em mais de mil cidades brasileiras. Ao todo, são mais de 350 clientes ativos, entre os quais empresas nacionais e multinacionais líderes em praticamente todos os segmentos de mercado.

A atuação do MMC abrange todas as áreas do Direito Empresarial, com destaque para as de Tributário, Comercial (Contratual e Societário), do Consumidor, do Trabalho e de Consultoria em Direito Norte-Americano e Compliance, além de uma forte atuação no contencioso em todos estes ramos. A banca de advocacia é atualmente dirigida por três sócios administradores, os advogados Ricardo Malachias Ciconelo, Alessandra Francisco e o próprio Joaquim Manhães Moreira. Reúne ainda, outros onze sócios operacionais que, juntos, coordenam uma equipe de mais de 130 profissionais, todos guiados pelos valores que norteiam as suas atitudes profissionais e pessoais como: ética, conhecimento, criatividade e parceria.

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