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22/03/2014 - 08:51

Moda à prova de cópias

Sócia responsável pela área de Propriedade Intelectual na Unidade Rio de Janeiro de TozziniFreire, Andreia de Andrade Gomes, explica como o fashion law protege criações intelectuais relacionadas à moda. Advogada orienta empresários, designers e estilistas que tiveram criações e projetos plagiados. Processos desse tipo podem levar de três a cinco anos para serem julgados.

A vida de estilistas, designers e empresários ligados à moda têm sido facilitada à medida que cada vez mais advogados se especializam em fashion law, a área do direito que protege criações intelectuais deste segmento, como desenho de roupas, design de produtos e também conceitos específicos, como a originalidade na concepção de um desfile, por exemplo.

Estudiosa do tema, Andreia de Andrade Gomes, sócia responsável pela área de Propriedade Intelectual na Unidade Rio de Janeiro de TozziniFreire Advogados, revela que o primeiro passo para diminuir o risco de se ter uma criação plagiada é prevenir-se por meio da assinatura de contratos com os parceiros do negócio e do registro de suas marcas e designs no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Outra dica valiosa é arquivar todos os documentos das etapas de criação de um trabalho, desde as cópias dos projetos – inclusive rascunhos – até os e-mails trocados com fornecedores, designers, parceiros de negócios e funcionários da empresa, entre outros, sobre o desenvolvimento e a criação de um determinado item, como uma estampa ou um modelo de vestido.

“As mensagens trocadas via correio eletrônico são uma forma eficaz de se resguardar em uma eventual disputa judicial, pois elas podem servir como prova de que determinada criação é pioneira”, afirma.

Como provar que me copiaram? Apesar da subjetividade que existe nesse tipo de caso, a advogada explica que alguns juízes partem do princípio que o conceito de originalidade pode não estar no início, origem da criação, mas sim no item que foi recriado com estilo próprio, com nova originalidade.

Na prática, isso significa que uma estampa ou um produto que traga uma nova característica, notadamente diferenciada do original, poderia ser considerada como original e não cópia da criação. “Usando a linguagem do setor, a criação inicial teria sido apenas ‘referência’ e não cópia. Mas para essa afirmação, há que realmente haver novidade e originalidade no produto recriado”, detalha.

“Nos casos específicos de cópia de marca, torna-se relevante, por exemplo, uma análise da essência da marca copiada para definir se de fato há violação, levando em conta fatores como o histórico da criação, os produtos protegidos por ela e o segmento de mercado, entre outros aspectos técnicos.”

De acordo com a advogada, o tempo de duração de um processo depende de uma série de fatores, que podem ir da complexidade da causa até a comarca onde este tramita. No Tribunal do Rio de Janeiro, por exemplo, a duração varia de 3 a 5 anos até o final da ação judicial.

O que pode acontecer com quem é acusado de plágio? Andreia explica que as implicações podem ser: impedimento para a comercialização do material plagiado; pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais; e sanções por possível concorrência desleal que significam.

O que vem por aí: segundo a especialista, ainda há muito a ser discutido sobre o fashion law e sobre possível legislação específica que proteja as criações da moda. Para ela, os debates precisam ser amadurecidos a esse respeito principalmente considerando que essa é uma indústria que cresce ano a ano no Brasil, com enorme potencial.

Estimativa do Pyxis Consumo, ferramenta de dimensionamento de mercado do Ibope Inteligência, mostrou que cada brasileiro gastou R$ 786, em média, com vestuário em 2013. Ainda de acordo com o levantamento, o consumo de moda no País pode ter chegado a R$ 129 bilhões no ano passado.

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