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04/04/2014 - 09:10

A nova Lei Anticorrupção

Passou a vigorar em janeiro deste ano a lei 12.846, chamada Lei Anticorrupção e que, como a própria alcunha menciona, tem como objetivo punir as empresas que estejam envolvidas em casos de corrupção.

Antes apenas as pessoas físicas (gestores, administradores etc.) envolvidas em tais casos eram efetivamente punidas como responsáveis pela pratica dos crimes. Com a nova lei as empresas envolvidas poderão ser punidas administrativamente com multas que variam de 0,1% a 20% do seu faturamento ou de 6 mil reais a 60 milhões quando o faturamento não puder ser adotado como critério para penalizar.

Uma grande inovação da lei é que a punição aos gestores, nos moldes antigos, não feria atividade comercial da empresa. Já o novo modelo serve como forma de pressionar as empresas envolvidas em esquemas de corrupção a não cometerem tais atos sob o receio de, ser praticando, estar sob o risco de ver prejudicada não somente a carreira dos seus gestores, mas a continuidade do negócio em si.

Com a nova Lei, as empresas envolvidas em casos de fraude a licitações, modalidade mais praticada de ilícitos dessa natureza, podem ter interditadas parcial ou totalmente quando comprovada a sua participação nos atos ilícitos, podendo ainda ser definitivamente encerradas compulsoriamente.

A nova norma traz também a possibilidade de utilização de uma nova ferramenta, denominada Acordo de Leniência, através do qual as empresas envolvidas que contribuírem com a investigação não sofrerão o bloqueio dos seus bens, bem como a suspensão de suas atividades, ficando ainda a aplicação de multa reduzida em dois terços.

Importante salientar que a punição das empresas não afasta a possibilidade de punição direta aos seus gestores. Esse procedimento ainda segue o modelo estabelecido no Código Penal.

Também a punição não afasta necessidade de recomposição do dano causado pela atividade ilícita.

Outro ponto importante traduzido pela nova Lei é a criação do CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), que conterá informações sobre as empresas punidas com base na Lei, bem como informações relacionadas aos acordos de leniência vigentes.

Fato é que a Lei foi aprovada a toque de caixa como uma forma do Governo para mostrar atenção mais direta com o aumento sempre vertiginoso dos casos de corrupção no País. Devemos agora aguardar os efeitos ativo que a norma causara em nosso dia a dia.

. Por: Genival Souza, formado pela Faculdade de Direito de Osasco (2007). Pós-graduado em Direito Empresarial pela EPD com especialização em Propriedade Intelectual pela (WIPO) World Intellectual Property Organization (2009). Mestrado em Meio Ambiente pela Universidade de São Paulo/ IPT (2012). Professor das cadeiras de Comércio Exterior e Legislação Empresarial na Uniesp. Responsável pela área de Direito Societário. | Perfil da Ragazzi Advocacia-Consciente de que o desenvolvimento de qualquer equipe jurídica esta diretamente ligada ao crescimento e ao sucesso de seus clientes, a Ragazzi Advocacia e Consultoria fornece informações e patrocínio de interesses, com estudo continuo de formas legais aplicáveis a cada caso, objetivando resultados plenos e satisfatórios. O escritório, que em 2011 completou dez anos, nasceu do sonho de um jovem advogado. Hoje, possui diversos profissionais das mais variadas áreas do direito, todos dedicados e engajados na tarefa de oferecer assessoria jurídica com o máximo de qualidade e responsabilidade. [www.ragazzi.adv.br]. Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para [email protected]

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