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05/04/2014 - 08:35

Doações em campanha por pessoas jurídicas impactam processo eleitoral justo e igualitário

Para coordenador da área cível da Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, eleições não deveriam estar vinculadas ao poder econômico de um partido ou candidato.

A recente discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade em se permitir doações por parte de pessoas jurídicas para partidos políticos ou candidatos, a fim de financiarem campanhas eleitorais, coloca em risco o próprio equilíbrio das eleições. A avaliação é de Leandro Suriani da Silva, advogado da Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados - DLBCA, ao explicar que “o financiamento das campanhas eleitorais através de doações em dinheiro por pessoas jurídicas impacta diretamente o processo eleitoral justo e igualitário”.

“A eleição não pode estar vinculada ao poder econômico de um partido político ou candidato, pois, dessa forma, os grandes doadores irão controlar o processo eleitoral”, explica o advogado do DLBCA, ao alertar sobre os riscos que as doações de pessoas jurídicas representam para o processo eleitoral.

O debate surgiu por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considera inconstitucional a doação de dinheiro por parte de empresas para partidos políticos e candidatos. Até o momento, seis ministros do STF já decidiram que a postura é realmente inconstitucional. O ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento a pedido de vista.

Através de dados divulgados pelo TSE sobre as eleições de 2010, verificou-se que um deputado federal gastou em média R$ 1,1 milhão, um senador em média R$ 4,5 milhões, e um governador, R$ 23,1 milhões. A campanha presidencial custou mais de R$ 336 milhões. Já nas eleições municipais realizadas no ano de 2012, ao todo, teriam sido gastos R$ 6 bilhões. “Com isto, há um favorecimento aos partidos maiores e detentores de cargos eletivos”, argumenta Leandro.

O único, até o momento, que não considera tal postura inconstitucional é o ministro Teori Zavascki, baseado no argumento de que “o problema do abuso de poder econômico na política e no processo eleitoral não está na norma (que trata da contribuição eleitoral de pessoa jurídica), mas no seu descumprimento”.

O resultado do julgamento impactará diretamente na possibilidade das empresas realizarem doações para campanhas políticas. Espera-se que o processo seja finalizado ainda antes do início das eleições de 2014.

Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados -Fundada em 2003, a Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados (DLBCA) já figura entre os 10 maiores escritórios do País e conquistou posição de destaque por sua atuação multidisciplinar e pelos resultados de excelência obtidos em áreas como Corporativa, Tributária, Cível, Trabalhista e Relações de Consumo.

Além do time atual de 300 advogados, responsáveis pela administração de mais de 150 mil processos – volume 63% superior ao registrado em 2011, o escritório conta também com 190 especialistas de outras áreas, o que lhe possibilita oferecer serviços de suporte aos clientes para realizar projetos que vão de um start-up de fábricas ao desenvolvimento de produtos. Incluem-se aí serviços de consultoria jurídica para áreas como imobiliária, engenharia, logística, eletroeletrônicos, telefonia móvel, informática, tecnologia da informação e mídia digital.

Com sede em São Paulo e unidade no Rio de Janeiro, a DLBCA também conta com o apoio de 1560 correspondentes – profissionais com os quais atua em parceria para conferir o melhor suporte aos clientes nas diversas regiões.

No exterior, a DLBCA é associada AVRIO Advocati, associações que reúnem mais de 73 escritórios na Europa, Ásia e Oceania, ao The Americas Group, associação que reúne 14 escritórios sediados nas Américas do Norte, Central e Sul, e a AITC – Association of International Tax Consultants. Especificamente na Ásia, a DLBCA mantém uma parceria com o escritório JiPyong & JiSung Attorneys at Law, sediado em Seul, Coreia do Sul.

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