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12/04/2014 - 08:15

36º leilão de biodiesel da ANP soma 463,8 milhões de litros arrematados

E deságio médio de 23%.

No 36º Leilão de Biodiesel da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), concluído no dai 11 de abril (sexta-feira), foram arrematados 463,8 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,4% deste volume oriundos de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 1,880,25/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 886,1 milhões, refletindo num deságio médio de 23% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,441/L). Com o total comercializado, verifica-se que o mercado de óleo diesel prevê uma comercialização de cerca de 9,2 bilhões de litros de B5 para o terceiro bimestre de 2014.

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia ([07/04], com 42 produtores disponibilizando um volume total de 735,2 milhões de litros, sendo 98,7% de produtores detentores do selo Combustível Social. No primeiro dia de seleção das ofertas [10/04], foram arrematados 390,7 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 53,1% do total ofertado para todo o Leilão. Após a seleção das ofertas, ocorreu a etapa de reapresentação de preços por parte dos produtores, onde se observou um deságio de cerca de 1,80%.

No segundo dia de seleção das ofertas [11/04], foram arrematados 73,1 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, cerca de 9,9% do total ofertado no Leilão.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender a Resolução nº 06 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 16/09/09, publicada no DOU em 26/10/09, que estabelece em 5% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B5), a partir de 01/01/10.

O 36º Leilão (L36) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de maio a junho de 2014, conforme diretrizes da Portaria nº 476, de 15/08/12, do Ministério de Minas e Energia, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 013/14-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP, diz o comunicado.

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