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13/12/2007 - 11:58

Agora é lei: escolas públicas e privadas terão professores de braile

O braile – sistema alfabético em que letras são representadas por pontos em alto relevo, permitindo a leitura por pessoas cegas – passará a ser oferecido pelas unidades de ensino público e privado. Foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral,no dia 12 de dezembro, a Lei 5.155/07, de autoria da deputada Inês Pandeló (PT), que obriga o estado a criar vagas para profissionais especializados em Braile para lecionar leitura e escrita deste sistema aos portadores de deficiência visual. A proposta determina que o Governo crie vagas no sistema público, a serem preenchidas através de concurso público, e que fiscalize o cumprimento da norma pelas escolas particulares. A iniciativa será condicionada, no entanto, à demanda apresentada por cada unidade de ensino.

De acordo com o texto, as unidades educacionais terão o prazo de sessenta meses, a contar de hoje, para preparar profissionais que deverão ter conhecimento do sistema de leitura para cegos e ser preparados para educação dos cegos, sobretudo no ensino fundamental. "A lei também promove a inclusão das pessoas portadoras de deficiência visual, além de abrir um novo mercado de trabalho para os profissionais dessa área", afirmou Pandeló. | www.alerj.rj.gov.br

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